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	<title>Artigos &#8211; Algi Mediação</title>
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	<description>Processos Decisórios</description>
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		<title>MEETUPS MOL ALGI &#8211; COMO USAMOS PARTE DO NOSSO TEMPO EM 2021!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[algi]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Jan 2022 18:40:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<section class="vc_row wpb_row vc_row-fluid  vc_custom_1507696989698"><div class="wpb_column vc_column_container  col-xs-mobile-fullwidth"><div class="vc_column-inner "><div class="wpb_wrapper"><div class="last-paragraph-no-margin"><p>Por Zé Mangini</p>
<p>para ALGI Mediação</p>
<p>No começo do ano passado, minha querida amiga e referência na Mediação, Ana Luiza Isoldi me fez um inesperado convite para acompanhá-la em uma série de webinares abordando os mais diversos aspectos da Mediação, seus pilares, os princípios básicos, teoria e prática. Uma missão que poderia parecer extremamente difícil, tipo um curso completo, mas que se mostrou deliciosa desde o primeiro encontro e foi se revelando verdadeiramente especial. Não só pela oportunidade de acompanhar a Ana e todos aqueles que no decorrer do ano estiveram conosco, mas por poder aprender profundamente, trocar conhecimentos e experiências na Mediação com pessoas do Brasil todo.</p>
<p>A Aninha, como muitos carinhosamente a chamam, desde os meus primeiros cursos em Mediação foi referência para mim, não somente pelo vasto conhecimento do assunto e larga experiência, mas e principalmente, pelo seu jeito doce de acolher, por sua firmeza nas relações e pelo seu amplo e profundo olhar para as pessoas e assim, consequentemente para a Mediação. E desde lá, eu grudei na Ana. Nem sei dizer se ela queria ter alguém grudado nela, mas fato é que fui ficando por perto e aos poucos fomos nos conhecendo melhor e fazendo mais coisas juntos e eu aprendendo com essa “sabe-tudo”. Quer coisa melhor? Nunca presenciei a Ana dando uma resposta evasiva a quem quer que fosse ou em qualquer situação. Sempre percebi a firmeza da Ana quando quer saber alguma coisa ou em um debate aberto. Sabe fazer perguntas como ninguém e o melhor de tudo, sabe entregar as melhores respostas. E gosta de gente como a gente gosta da gente.</p>
<p>Os <strong>Meetup MOL</strong> é um projeto da <strong>MOL &#8211; Mediação On Line</strong>, desenhado pela <strong>ALGI Mediação</strong>, empresa da Ana Luiza Isoldi. A <strong>MOL</strong> atua no mercado desde 2014 e é primeira empresa e plataforma de solução online para gestão, prevenção e resolução de conflitos, para pessoas físicas, advogados, empresas privadas, poder público e instituições. Acho que é uma das maiores do mercado brasileiro. Não sei dizer ao certo, mas olhando no site dela, já tratou mais de 250 mil casos, com índices impressionantes de aceite e acordos realizados. É uma empresa de ponta e sempre atenta às necessidades e tendências do mercado.</p>
<p>No site da <strong>MOL</strong> tem uma extensa coleção de webinares, artigos, blogs, vídeos, podcasts, artigos científicos, e-books e tudo o mais que tenha relação com a teoria e a prática da Mediação em todos os segmentos. É uma plataforma de acordos online completa e que se preocupa com a difusão do instituto da Mediação, bem como cuida muito bem de quem está por perto. E foi assim que me senti nestes 10 encontros que fizemos para o <strong>Meetup</strong> <strong>MOL</strong>, muito bem cuidado por todos.</p>
<p>Mas estou aqui para inaugurar este ano de 2022 e falar da nossa experiência de como usamos parte do nosso tempo em 2021 com os nossos encontros com a turma da <strong>MOL</strong> e Mediadores dos diversos Tribunais brasileiros nestes <strong>Meetups</strong>.</p>
<p>Nos organizamos e planejamos os encontros com variações de horários. Material lindo desenvolvido para as apresentações. Tudo feito com muito carinho e dentro de uma lógica crescente de saber que só a Ana poderia agregar.</p>
<p>Começamos em fevereiro com o tema “Comunicação e Escuta”. Quase óbvio pelo pilar da Comunicação na Mediação e pela habilidade mais importante para um Mediador: a escuta. Tudo começando. Todos tímidos e se conhecendo. E, como todo Mediador deve ser, curioso.</p>
<p>Foi um poderoso encontro inicial com muitas informações. E realmente é impressionante como a cada vez que temos contato com algum tema afeito à Mediação damos mais um passinho, nos aprofundamos mais um pouco, enxergamos algo que não estava tão claro. Expandimos conhecimentos e aprendemos.</p>
<p>Falamos como a Linguagem constrói realidades, gera identidades, relações, compromissos, possibilidades, futuros e mundos distintos com o olhar de autor chileno Rafael Echeverria. Assim nos traz Echeverria: “como falamos de nós mesmos e como os demais falam de nós interfere em nossa identidade.” Abordamos com leveza como os <em>feedbacks</em> são importantes na construção de nosso papel de terceiro enquanto Mediadores. Também as relações são determinadas pela qualidade da comunicação entabulada, da mesma forma os compromissos firmados. Todos estes conceitos trazidos pelo chileno Rafael, foram transportados nas conversas deste encontro em aplicações práticas na Mediação. Nada mais oportuno e direto. Um encontro de arrepiar porque nos catapultou para novos horizontes e futuros com novas possibilidades.</p>
<p>Neste encontro, a Ana, inspirada que estava, nos trouxe que a linguagem é generativa, porque comunicar faz a nossa história, gera realidades e somos uma decorrência da qualidade das conversas que conseguimos travar ao longo da nossa existência.</p>
<p>Embarcamos profundamente na Comunicação como processo, em seu conceito trazido por Marinés Soares, no olhar prático de Lasswell, na comunicação como meio por Wiener e, por fim, no olhar acadêmico do Paul Watzlawick e outros com os indiscutíveis cinco axiomas. E ainda restou tempo para um breve enfoque sistêmico da comunicação.</p>
<p>Abordamos os cuidados que se deve ter na comunicação, que é partilhar e tornar comum.</p>
<p>E falamos muito de Escuta e do Escutar, estar presente, acolher aquilo que lhe é trazido, da curiosidade, da qualidade da escuta e da hospitalidade no ato de escuta.</p>
<p>No final, criamos juntos a lista dos limitadores da boa escuta e do que é possível fazer para sempre melhorar a nossa escuta. Quem sabe uma das principais ferramentas de trabalho para o Mediador.</p>
<p>No mês de março, dando início à sequência dos encontros, abordamos um segundo pilar da Mediação, o Conflito. Dos conceitos, às teorias do conflito.</p>
<p>Interpessoal, intrapessoal, transpessoal.</p>
<p>Como surgem os conflitos? Como e por que evoluem? Quais os seus elementos constituintes? O mapeamento de uma situação de conflito. As manifestações do Conflito. O escalonamento. O que se pode fazer com o conflito? Prevenção, gestão e resolução.</p>
<p>Gatilhos e tudo o mais que envolve o Conflito e como entender e trabalhar com ele.</p>
<p>A Ana, neste webinar, trouxe Raúl Calvo Soler e seu livro “<em>Mapeo de Conflictos”</em>. Mas não parou aí, trouxe também o saudoso Enrique Fernandez Longo com seu livro “<em>La Negociación Inevitable”</em> que define o conflito como:</p>
<p><strong>“Tensão entre desejos e possibilidades, que estão competindo com outros desejos e outras possibilidades”. </strong></p>
<p>E o papo foi longe olhando o conflito na sua interdependência. O conflito real e o percebido. Caminhamos também pelo trajeto do conflito com os conceitos da Gabriela Jablkowski onde o Mediador não deve temer o conflito e observá-lo como movimento “&#8230; pausando, acelerando, vendo outros pontos de vista. O conflito é um trânsito de um lugar ao outro, pode ser de um paradigma ao outro.”</p>
<p>E falamos muito em como o Mediador deve estar atento para não encaminhar o acordo prematuro sem ter explorado devidamente o conflito, indo ao seu âmago, destrinchando ao máximo o conflito.</p>
<p>Também trouxemos os conceitos de Christopher W. Moore, em seu livro “O Processo de Mediação” onde se aborda as fases da manifestação do conflito: Latente, Emergente e Manifesto e as tratativas do conflito de forma preventiva.</p>
<p>A participação dos presentes foi intensa e extremamente rica contribuindo de forma muito colaborativa para que as duas horas do nosso encontro passassem rapidamente.</p>
<p>Aí veio o dia do Webinar da Negociação, mais um pilar da Mediação. Nosso terceiro encontro. Que assunto inesgotável, quantas fontes! Nesta aula, fizemos uma jornada pela literatura, conceitos e princípios da Negociação baseada na escola de Harvard. De “Como Chegar ao Sim”, lançado em 1981, até o livro “Negociando o Inegociável”, lançado em 2016. Passando pelas emoções na negociação aportadas no livro “Além da Razão”.</p>
<p>Trouxemos o livro “Supere o Não”, o “Beyond Machiavelli”, “Conversas Difíceis”, “Chegando à Paz”, “O Poder do Não Positivo” e também, porque não, o poderoso livro “Como Chegar ao Sim com Você Mesmo”.</p>
<p>Teve teste de estilo de negociação, Conceito, Método, Os 7 Elementos da negociação, e obviamente as etapas de uma negociação, segundo aquela escola.</p>
<p>Um mergulho profundo nas nossas negociações e no olhar do Mediador para as negociações em que está presente, bem como seu árduo papel de terceiro.</p>
<p>Mas o que eu gostei mesmo, foi o começo de nosso encontro quando a Ana Luiza provoca a todos pedindo para refletirem e identificarem as negociações experenciadas por cada um nas diferentes fases da vida, como criança, como adolescente, como jovem e na vida adulta. Esta reflexão nos leva (pelo menos a mim assim aconteceu) a lugares jamais imaginados. É um revisitar de emoções, grandes sentimentos e memórias poderosas.</p>
<p>É assim que começa essa impecável aula e termina com a pergunta:</p>
<p><strong>“O que a sua História de Negociações conta para si sobre a sua vida?” </strong></p>
<p>Faz este exercício na sua casa e perceba para onde você foi levado com estas questões.</p>
<p>Abordados os três pilares da Mediação, no quarto encontro, em maio, falamos abertamente sobre os 3 principais estilos, linhas ou escolas de Mediação, fizemos tabelas comparativas do estilo Colaborativo, de Harvard, da Mediação Transformativa e do método Circular narrativo, da turma de Palo Alto. Começamos o encontro apresentando à turma o livro <em>“The Promise of Mediation”,</em> do Joseph P. Folger e Robert A. Baruch Bush, escrito em 1994 e que traz vários movimentos da Mediação e conta um pouco a história da Mediação e como foi utilizada a Mediação até então. Falamos, então com base no livro, do movimento mediador e seus enfoques: satisfação, justiça social, transformação e opressão. Um livro difícil, mas necessário para aqueles que querem entender a Mediação e suas complexidades. A partir deste ponto, abordamos os demais livros que trazem as escolas e suas características, com o “Como chegar ao Sim”, do Willian Ury, Roger Fisher e Bruce Patton, da Mediação Colaborativa, com seus princípios e que tem como objeto o conflito e os demais livros da Escola de Negociação de Harvard. O mesmo livro do Folger e Bush, <em>“The Promise of Mediation”,</em> traz a linha transformativa de Mediação, que tem como base a revalorização das pessoas e reconhecimento do Outro como parte e responsável pelo conflito e tem por objeto a relação e a transformação das pessoas e da sociedade. Por fim, Sara Cobb com a turma de Palo Alto, na Califórnia, em 1995 e a argentina Marinés Suares, em 1996, com a Mediação Circular narrativa, que tem como influência a Terapia Narrativa, desenvolvida por Michael White e como base a desestabilização ou desconstrução das narrativas iniciais para a construção de uma nova narrativa, alternativa, que está a serviço de todos, tendo por objeto a relação e o acordo.</p>
<p>Muitos estilos e todos podem funcionar a depender de como todos os envolvidos na Mediação se sentem mais confortáveis. Cada escola tem as suas características, técnicas, ferramentas e valores muitos próprios que podem ser agregadas no ofício do Mediador, ampliando o olhar e a atuação.</p>
<p>No encontro do mês junho, com sala cheia e sempre com novos adeptos, falamos do autoconhecimento, de fazer sentido, de entender o que faz sentido em nossa vida, das razões de ser Mediador. E para que trabalhar com Mediação? Atividade solitária que é, o ofício do Mediador passa fortemente pelo autoconhecimento do Mediador e sempre é um ato de coragem de olharmos para nós mesmos.</p>
<p>De gostar de gente.</p>
<p>Das competências que um Mediador deve desenvolver, do estudo contínuo, da capacitação técnica, condicionamento físico e espiritual.</p>
<p>Falamos também de questões éticas.</p>
<p>Abordamos o que engloba a Mediação como Conjunto teórico – Comunicação/Conflito/Negociação.</p>
<p>Falamos da multidisciplinaridade, dos múltiplos conhecimentos, da transdisciplinaridade.</p>
<p>Trouxemos a História da Vaca – o Maestro (mestre) e o camponês, contada pelo dr. Camilo Cruz, para abordar nossas zonas de conforto e nossos limites de atuação.</p>
<p>Nossas necessidades de controle, nossas necessidades de segurança, onde nos sabotamos, quais são as nossas falsas crenças, nossas desculpas e como transferimos responsabilidades. E sempre olhando para quais são os nossos gatilhos.</p>
<p>Um encontro necessário para olharmos para nós mesmos enquanto Mediadores.</p>
<p>E se falamos de nós mesmos em junho, no mês seguinte, olhamos para nós e para o Outro, neste reconhecimento necessário. Usamos a metáfora da cesta onde colocamos uma porção de preciosos ingredientes como Curiosidade, Humildade, Hospitalidade, Presença, Escuta, Suspensão dos nossos julgamentos, Respeito ao protagonismo do Mediado, honrando sua História e sua narrativa, valorizando o Outro.</p>
<p>Falamos de conceitos de alteridade e coragem. Da nossa existência a partir do reconhecimento do Outro.</p>
<p>Ouvimos Histórias de pessoas comuns e nossas.</p>
<p>E como não poderia deixar de ser, enaltecemos os encontros da vida. E com eles, nossos aprendizados a cada encontro e a cada experiência.</p>
<p>Confiança, respeito e empatia, aconteceu no encontro do mês de agosto. O sétimo encontro. Nesta oportunidade procuramos clarear e trabalhar o conceito tão difundido da Empatia e como a Empatia deve ser usada na Mediação. Olhamos para o que não é Empatia e para o que é a verdadeira Empatia. Como é o fluxo em uma Mediação e como a Empatia deve ser utilizada pelos Mediadores, Mediandos e demais agentes da Mediação.</p>
<p>Fizemos exercícios, propusemos visitas a lugares, filmes, livros, exposições e exploramos autores como Edith Stein e Roman Krznaric. Sem deixar de falar da Empatia sistêmica proposta por Bert Hellinger. E assim, ficou a pergunta para a reflexão de todos:</p>
<p><strong>O Mediador ao se colocar no lugar do Outro, corre o risco de deixar o seu lugar de terceiro neutro e multiparcial?</strong></p>
<p>A Confiança abordamos por várias vertentes, a começar pela Confiança no Mediador, passando pela Confiança na Mediação e no próprio processo da Mediação, na Confiança recíproca e necessária entre os Mediandos e como não poderia de ser, falamos na Autoconfiança do Mediador para ele poder exercer plenamente sua atividade. Tudo isso para criar um ambiente propício para que possa vir a ocorrer negociações de maneira segura. Confiança em efeito cascata dentro da Mediação. Segundo o alemão nosso contemporâneo, Luhmann, “Confiança, o redutor de complexidade”. Com seus limites, confiabilidade, responsabilidades, ambiente seguro, integridades, não julgamento e generosidade, trazidos pelo olhar da estudiosa e palestrante norte-americana, da Universidade de Houston, Texas, Brené Brown.</p>
<p>E, por fim, como base das relações humanas, exploramos o Respeito a partir da História de Terry Dobson, trazida pelo Willian Ury no livro “O Poder do Não Positivo”. Prestar atenção, Escutar, Acolher, Reconhecer e ter Curiosidade pelo Outro.</p>
<p>Este poder pelo Respeito está à nossa disposição para ser usado indiscriminadamente e a qualquer momento devemos adotar uma atitude positiva de Respeito e, como Willian Ury nos ensina: “Respeito pelo Outro deriva do Respeito por si mesmo.” Respeito é sinal de força e confiança e deve ser demonstrado ao Outro.</p>
<p>Esta foi a noite de três palavras muito fortes em nosso dia a dia: Respeito, Confiança e Empatia.</p>
<p>Em setembro, oitavo encontro, tivemos aquele que nos levou para a construção do nosso lugar e papel de terceiro Mediador e como lidar com as questões éticas, como é feita a construção deste papel de Terceiro e como se sustentar neste papel e neste honrado lugar e quem sabe o maior desafio de cada Mediador.</p>
<p>A Ana trouxe a visão sistêmica e aplicada à Mediação. As Ordens do Amor, da Ajuda e do Sucesso, conceitos aportados por Bert Hellinger.</p>
<p>Falamos dos sistemas que se sobrepõem em uma Mediação.</p>
<p>Abordamos os códigos de ética e os mandamentos aos Mediadores.</p>
<p>As suas funções em uma Mediação.</p>
<p>E por fim, a preparação necessária para a boa atuação de um Mediador.</p>
<p>Estes encontros foram crescendo no decorrer do ano e a cada Webinar foram aportados novos conhecimentos, ocorreram debates muito ricos e o resultado como um todo foi muito valoroso. Não somente para quem frequentava conosco, mas sobretudo para Ana Luiza e para mim que tivemos momentos primorosos de trocas.</p>
<p>Em outubro partimos, corajosamente, para falarmos da Criatividade tão necessária em nossa atividade. Uma delícia de encontro com este. Começamos sendo provocados a partir do livro do David Eagleman e do Anthony Brandt, “Como o Cérebro Cria”. Nosso cérebro está sempre a nos instigar para combater aquilo que conhecemos e está em nossa zona de conforto, fazendo-nos buscar novos conhecimentos e vivenciar novidades. Este é um dos temas centrais do livro. E por aí caminhamos, entortando, quebrando e mesclando para encontrar a inovação em nossas atividades cotidianas.</p>
<p>Falamos também da forma de pensar e encarar a vida, de acordo com <em>mindset</em> fixo e de crescimento, como base nos ensinamentos da Ph.D Carol S. Dweck.</p>
<p>Tivemos aprendizados criativos nesta aula. E abordamos o quanto o Mediador há de ser criativo em uma sessão de Mediação, no planejamento das Mediações, de usar a criatividade a favor da Negociação, da criação de opções, do <em>brainstorming</em>, das perguntas que trazem resultados. Êta etapa importantíssima da Mediação essa tal de Negociação.</p>
<p>Trouxemos o entendimento do humorista brasileiro, Murilo Gun, com os Mitos do Artista, Mito do Dom, Mito da Criação e o Mito do Acaso. Lembrar que “Esquecer é tão importante quanto lembrar e muita gente esquece disso”.</p>
<p>Novamente Bert Hellinger, agora sobre o caminho fenomenológico do conhecimento, daquilo que está sendo apresentado no momento, independentemente do quanto é conhecido. Esquecer também é abrir espaço e possibilitar novos conhecimentos, esvaziar para deixar o novo entrar.</p>
<p>Até Jorge L. Borges veio à baila com o <em>“Funes el Memorioso”</em></p>
<p>Primoroso.</p>
<p>A Ana estava inspirada e deu nó em todos os presentes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No último encontro do ano, como não poderia deixar de ser, falamos sobre Gestão do Tempo e Resultado. Depois de um breve resumo de como usamos o nosso tempo no decorrer do ano nestes Webinares Meetup MOL, foi introduzido Chronos e Kairós, da mitologia grega. Um deles simboliza o tempo cronológico, o tempo dos homens, e o outro, Kairós, o tempo percebido, não linear, do presente. E como lidar com os Tempos em Mediação? Podemos afirmar que não é fácil lidar com o tempo do relógio e os tempos internos de cada um e fazer tudo isso caminhar em sintonia em uma Mediação.</p>
<p>Olha a delicadeza do encontro! Da Mitologia grega partimos para as quatro estações do ano, como ideia de respeito aos tempos e atenção a ele. Cada estação com as suas características. Cada tempo a seu tempo. E acompanhando as estações do ano, um rico paralelo com as 4 fases básicas da Mediação: Compromisso, Mapeamento, Negociação e Encerramento.</p>
<p>Imperdível, porque amplia o nosso olhar para o entendimento do Tempo das pessoas com a introspecção do inverno, a explosão do verão, a preparação do outono e o desabrochar da primavera.</p>
<p>Faz sentido isso, Alcides? (piada interna com os participantes dos Meetups MOL)</p>
<p>Mas não parou por aí, trouxemos o Daniel Kahneman, psicólogo, professor, pesquisador e como se não bastasse, prêmio Nobel de economia e seu livro “Rápido e Devagar”, com as duas formas de pensar. Isto tudo, somados aos demais conceitos explorados no livro, de memória associativa, ancoragem, enquadramento e as referências que assumimos em nossas vidas, entre outros conceitos, tudo isso se bem usado, podem ser ferramentas para o Mediador é imprescindível.</p>
<p>E para o dia a dia de todos, abordamos o livro “A Tríade do Tempo” do brasileiro Christian Barbosa, que vai a fundo no planejamento, administração e otimização do Tempo, avaliando a nossa produtividade a partir de um método próprio proposto no livro.</p>
<p>Tudo isso para terminar com a gestão do Tempo no processo de Mediação, olhando para o tempo cronológico, o tempo de cada um, as interrupções que acontecem na sessão, as reuniões improdutivas, o equilíbrio das falas, excesso de informações, foco, agenda, equilíbrio, visão prospectiva e ritmo do processo.</p>
<p>E assim usamos parte do nosso Tempo com estes <strong>Metups MOL</strong>. Consegui rever cada episódio por mais de uma vez, e fiz isso como exercício, porém, a cada oportunidade de rever no canal do YouTube da MOL, percebi algo diferente, algo novo e algo saboroso. Aprendizados ampliados. Foi realmente um prazer enorme estar ao lado da Ana nesta jornada patrocinada pela MOL e ao lado de cada um que fez parte deste projeto e nos acompanhou.</p>
<p>Só posso dizer o quanto privilegiado que somos em poder fazer parte disso tudo e usar o nosso tempo dessa forma com tantas pessoas bacanas, né Ana Luiza?</p>
<p>Agradecimento especial à Melissa, Beatriz Arruda, Anna Luiza e Isabella, que estavam sempre por perto.</p>
<p>E coloco aqui abaixo os links de todos os episódios para quem não conseguiu acompanhar ou perdeu um ou outro encontro. E para quem está tendo contato com este projeto somente agora, aconselho fortemente a reservar um pouco de Tempo e usar para assistir. É um passeio profundo pela Mediação feito de uma forma muito natural, espontânea e compartilhada com todos.</p>
<p>Vale cada minuto. Programe-se e assista aos encontros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>JOSÉ MANGINI</strong> é parceiro da <strong>ALGI Mediação</strong>. Advogado, Mediador certificado pelo <strong>ICFML</strong> e pós-graduado em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos Humanos, pela ESA/OAB/SP. Atua na Mediação privada nas áreas empresarial e familiar. É Mediador certificado pelo CNJ onde atua junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Meetups MOL ALGI</strong></p>
<p><strong>1º Encontro </strong></p>
<p><strong>Comunicação e escuta</strong></p>
<p><iframe title="Meetup MOL - Comunicação e Escuta" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/j3FT4ZLHOLs?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>2º Encontro</strong></p>
<p><strong>Conflito</strong></p>
<p><iframe title="Meetup MOL - Conflito" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/5JS7xh9aE9c?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p><strong>3º Encontro</strong></p>
<p><strong>Negociação</strong></p>
<p><iframe title="Meetup MOL - Negociação" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/tyPJH7yKr9I?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p><strong>4º Encontro</strong></p>
<p><strong>Diferentes estilos de Mediação</strong></p>
<p><iframe loading="lazy" title="Meetup MOL: Diferentes linhas de mediação" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/C75foovP2-c?start=2215&#038;feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p><strong>5º Encontro</strong></p>
<p><strong>Autoconhecimento do Mediador</strong></p>
<p><iframe loading="lazy" title="Meetup MOL: Autoconhecimento do mediador" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/X3HAdB4A6FQ?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p><strong>6º Encontro</strong></p>
<p><strong>Reconhecimento do Outro</strong></p>
<p><iframe loading="lazy" title="Meetup MOL - Reconhecimento do Outro" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/Zv-IH5HLcco?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p><strong>7º Encontro</strong></p>
<p><strong>Confiança, Respeito e Empatia</strong></p>
<p><iframe loading="lazy" title="Meetup MOL: Confiança, respeito e empatia" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/9yGpjn7yB5Y?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p><strong>8º Encontro</strong></p>
<p><strong>Papel de Terceiro do Mediador</strong></p>
<p><iframe loading="lazy" title="MeetUP MOL" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/88gAEqeKmzQ?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p><strong>9º Encontro</strong></p>
<p><strong>Criatividade</strong></p>
<p><iframe loading="lazy" title="MeetUP MOL - Criatividade" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/8fDLDuQmXjo?start=330&#038;feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
<p><strong>10º Encontro</strong></p>
<p><strong>Gestão do tempo e resultado</strong></p>
<p>https://www.youtube.com/watch?v=V9CmtEon7Dg</p>
</div></div></div></div></section>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A ESCUTA É O ENCONTRO COM O OUTRO</title>
		<link>https://algimediacao.com.br/2021/a-escuta-e-o-encontro-com-o-outro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[algi]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Aug 2021 19:05:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<section class="vc_row wpb_row vc_row-fluid  vc_custom_1507696989698"><div class="wpb_column vc_column_container  col-xs-mobile-fullwidth"><div class="vc_column-inner "><div class="wpb_wrapper"><div class="last-paragraph-no-margin"><p>Por Zé Mangini</p>
<p>para ALGI Mediação</p>
<p>Gosto de pensar que é a partir do encontro com o Outro, que nos organizamos, nos reconhecemos e nos sentimos na possibilidade de avançar. Nos encontramos com a gente mesmo, a partir do encontro com o Outro. E cada encontro é inédito. Gosto de entender o diálogo de forma mais ampla do que a sua própria origem grega: por meio da palavra. Gosto de perceber como a capacidade de um sistema em se ver plenamente, entendendo seus padrões, suposições e interesses. O diálogo é um lugar único, de paciência, de trocas, de humildade e de aprendizado constante, que circula entre todas as vertentes da comunicação verbal e não verbal, incluindo aqui as emoções. Assim, a possibilidade de liderar mudanças profundas – que é um dos papéis fundamentais do Mediador, tem pouco a ver com conduzir a mudança no Outro. O foco deve estar centrado na melhoria dos relacionamentos com o todo, que possibilitará, desta maneira, a comunicação fluída.</p>
<p>Para isto acontecer, deve-se mudar o modo de ouvir, de escutar. E mudar a maneira como se escuta, significa mudar a maneira como experimenta os relacionamentos e o mundo. Mudando isso você muda TUDO. À medida que você se aprofunda na escuta, melhora a sua qualidade e assim, vai moldando o desenrolar da conversa. E isto é percebido por todos os envolvidos. Assim a própria conversa e os relacionamentos se dirigem para patamares mais profundos, que é o lugar onde as coisas acontecem e os interesses são revelados. E para encontrar o real e legítimo interesse, devemos abandonar tudo aquilo que não é essencial e não está à serviço destes relacionamentos. O medo, a exclusão, os julgamentos, a ausência de respeito e a incapacidade de perceber, são os grandes limitadores da boa escuta. E tudo isto tem relação direta com as nossas próprias necessidades não atendidas. As avaliações e julgamentos que fazemos está mais ligada com os nossos conceitos de certo e errado do que qualquer outra coisa. E o medo está aí porque, ao escutarmos, corremos o risco de mudar aquilo que acreditamos. Já pensou nisso? Para mim, Mediador, nada pode ser mais lindo do que esta ideia de que a escuta é o encontro com o Outro. Escutar é acolher. É coletar os afetos e partilhar, devolver mais e com mais significado. O bom escutador tem de estar profundamente conectado ao instante presente e ao Outro para poder absorver tudo o que lhe é entregue muitas vezes sem a intenção declarada de ser entregue. Escutar é ter curiosidade. Curiosidade é cura e, tem a ver com o futuro, que se manifesta a partir do presente que é moldado por aquilo que está pronto a emergir. Aprender com o passado e com as experiências vividas é necessário, mas não é suficiente. Precisamos de mais: do presente e da curiosidade pelo futuro. Para escutar o Outro é necessário estar presente por inteiro e receber aquilo que lhe é entregue com dignidade, respeito, honestidade e principalmente sem qualquer tipo de julgamento, escutando realmente o que o Outro diz. A escuta não se limita à audição, tem a ver com todos os sentidos e percepções ao mesmo tempo.</p>
<p>Perguntar é a chave para poder escutar as boas respostas para serem escutadas. Devemos nos esvaziar para o encontro. Esvaziar para a escuta e a partir do que nos é trazido, construir. Juntos. Escutar é um ato de amor. Um ato de entrega. Desprovido do nosso ego em direção ao eco (do sistema) ao qual estou à serviço. O Mediador existe em relação. A escuta é o meio mais privilegiado pelo qual construímos experiências de intimidade. E intimidade não acontece quando gostamos das mesmas coisas, consumimos os mesmos objetos ou temos traços de personalidades e gostos em comum. Intimidade acontece quando compartilhamos dúvidas, incertezas, crises e diferenças. Intimidade é a experiência da diferença. Escutar tem a ver com mudar o nosso tamanho, nossa pequenez com relação ao todo, o grão de areia na praia, e encarar as coisas de frente, com coragem, sem medo da verdade daquilo que vamos escutar, permitindo que venha aquilo que deve surgir, mesmo que seja diferente dos seus valores e crenças. É estar aberto ao universo e ao Outro. A escuta é uma consciência constante do fato de que nossos interesses não são os interesses de todos ou do Outro, muito menos nossas necessidades, e que devemos estar abertos a isto. Verdadeiramente. Com legitimidade. A escuta expande nossos entendimentos e nos leva a novas experiências que jamais poderíamos sequer imaginar. Escutar com qualidade é algo que se desenvolve e se aprende com a prática contínua e curiosidade pelo Outro, pela diversidade e pela inclusão, mas, principalmente, pela abertura para a experimentação. E a arte na escuta do Outro começa pela possibilidade de escuta de si mesmo.</p>
<p>Experimente este movimento de escuta verdadeira. Com você. Na sua casa. Na sua empresa. Em todas as suas relações. Ele é revelador e transformador. E eu, estarei aqui para te escutar. Se você precisar. Muitos dos conceitos e frases deste texto, foram extraídos e/ou adaptados de diversas passagens de livros, aulas, cursos e conversas experimentadas por mim.</p>
<p>Alguns livros de referência:</p>
<p><b>O Essencial da Teoria U</b>, de Otto Scharmer;</p>
<p><b>O Poder da Empatia</b>, de Roman Krznaric;</p>
<p><b>O Palhaço e o Psicanalista</b>, da dupla Christian Dunker e Cláudio Thebas;</p>
<p><b>Comunicação Não-violenta</b>, do Marshall Rosemberg</p>
<p><b>Além da Razão</b>, de Roger Fisher e Daniel Shapiro e,</p>
<p><b>A arte de negociação</b>, do Michael Wheeler – Como improvisar em um mundo caótico.</p>
<p><b>Da imagem utilizada</b> – obra do Famo, artista contemporâneo que sigo no Instagram <a href="https://www.instagram.com/famoisdead/" target="_blank" rel="noopener">@famoisdead</a>. Com trabalhos que são altamente influenciados pela cultura pop, assim como por artistas que ele admira, como Basquiat, Warhol e Twombly, juntamente com os movimentos nos quais eles criaram ou participaram. Famo usa figuras do nosso coditiano infantil para se expressar. Do texto na imagem: <b>Communicate with me and lets build a story together</b>, ou seja, em português, em tradução livre, <b>Comunique-se comigo e vamos construir uma História juntos.</b></p>
<p><b>JOSÉ MANGINI</b> é parceiro da <b>ALGI Mediação</b>. Advogado, Jornalista e Mediador certificado pelo <b>ICFML</b>, Secretário-Geral da Comissão da Advocacia na Mediação e Conciliação da <b>OAB/SP</b> e pós-graduado em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos Humanos, pela ESA/OAB/SP. Atua na Mediação privada nas áreas empresarial e familiar. É Mediador certificado pelo CNJ onde atua junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Um escutador em exercício e desenvolvimento.</p>
</div></div></div></div></section>
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		<item>
		<title>MEDIAÇÃO: UM OLHAR SISTÊMICO PARA O CONFLITO</title>
		<link>https://algimediacao.com.br/2021/mediacao-um-olhar-sistemico-para-o-conflito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[algi]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jun 2021 19:01:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<section class="vc_row wpb_row vc_row-fluid  vc_custom_1507696989698"><div class="wpb_column vc_column_container  col-xs-mobile-fullwidth"><div class="vc_column-inner "><div class="wpb_wrapper"><div class="last-paragraph-no-margin"><p>Por Ana Luiza Isoldi</p>
<p>para ALGI Mediação</p>
<p>Aprendemos que o conflito é o objeto da Mediação, a ponto de ser conhecida como Mediação de Conflitos. Parte do pressuposto de que os conflitos são inevitáveis, úteis, parte da vida e que, geralmente, levam a novas ideias e mudanças.</p>
<p>Na obra “Como chegar ao sim”, o best seller da negociação colaborativa, que deu origem à mediação em Harvard, FISHER, URY e PATTON nos ensinam que:   <em>“O desafio não é eliminar conflitos, mas transformá-los. É mudar o modo como lidamos com nossas diferenças – em vez de conflitos antagônicos e destrutivos, solução de problemas de forma conjunta e pragmática”</em> (2014, p. 13).</p>
<p>A função do mediador é apresentada como um terceiro imparcial que apoia as pessoas em conflito para facilitar a comunicação e incentivar a colaboração com o objetivo de encontrarem soluções que atendam aos seus interesses mutuamente e permitam a coexistência.</p>
<p>Em Chegando à Paz, URY acrescenta: <em>“Nosso desafio não é eliminar as diferenças, mas tornar o mundo mais seguro para elas”</em> (2000, p. 8).</p>
<p>Nessa abordagem do conflito propondo um olhar construtivo pautado nos interesses, elaborada especialmente pelo Programa de Negociação de Harvard, com visão interdisciplinar, inúmeros conflitos foram analisados. URY, BRETT, GOLDBERG, na obra Resolução de Conflitos, chegaram à conclusão que:</p>
<p><em>“Ou se tenta conciliar os interesses em conflito por meio de diálogo; ou se expõe a questão a um terceiro, que decide os direitos de cada lado; ou se decide na base da força, com a greve, por exemplo. Embora o métodos dos interesses seja, em geral, o preferível, os métodos dos direitos e da força têm um papel importante, mesmo que seja só de reforço, quando o diálogo não resolve” </em>(1993, p. 35-53).</p>
<p>Posteriormente, além da Força, do Direito e dos Interesses, é proposto por URY um quarto método, paralelo aos outros três, consistente em <em>“curar o relacionamento estremecido”</em> (2000, p. 136), recomendando gerar o clima apropriado, ouvir e reconhecer, incentivar o pedido de desculpas e ter a reconciliação como meta. Explica que <em>“mesmo que o conflito pareça resolvido após um processo de mediação, adjudicação ou sufrágio, as feridas permanecem e, com elas, o perigo de retorno do conflito. Não se pode considerar um conflito totalmente resolvido enquanto as relações feridas não tiverem começado a cicatrizar”</em> (2000, p. 151).</p>
<p>Para a Constelação Familiar<em>,</em> o conflito está à serviço da sobrevivência.</p>
<p>Ensina HELLINGER que os pequenos conflitos cotidianos, <em>“ajudam-nos a crescer, a encontrar soluções melhores, a ampliar nossas fronteiras. Portanto, em última análise, contribuem para a segurança e a paz”</em> (2007, p. 11). Encobertos pelos pequenos estão os grandes conflitos, que envolvem questões de vida ou morte, extermínio ou sobrevivência, extinção ou manutenção. Conclui que:</p>
<p><em>“Podemos achar que eles não nos interessam tanto, pois ocorrem em outras partes do mundo, longe de nós. Entretanto, quando olhamos para o nosso interior, logo reconhecemos quantas vezes desejamos, em nosso íntimo, que se faça ‘justiça’ a certas pessoas, como a certos criminosos, ou desejamos o mal, e até mesmo o pior, às pessoas que nos lesaram. Com isso se manifesta em nossa alma o mesmo movimento que, em outros contextos, causa guerras e disputas, que causa danos aos outros e os leva à ruína. Por conseguinte, os grandes conflitos não estão tão distantes de nós como gostaríamos de admitir” </em>(2007, p. 11).</p>
<p>São provocados por movimentos da alma e <em>“sustentados pela convicção de estarmos com a razão – ou, em outras palavras, pela boa consciência”</em> (2007, p. 11).</p>
<p>Pautados no que é correto, certo, justo, conforme a boa consciência, além de destruir o outro, passa-se a desejar incorporá-lo e apropriar-se do que ele possui. Muitas vezes essa necessidade de Justiça abala o equilíbrio entre o dar e o receber, entre ganhos e perdas, e o exagero na busca de compensação para equacionar esta balança leva à vingança, e assim sucessivamente. As pessoas escalam o conflito num ataque e contra-ataque sem fim.</p>
<p>Esse é o cenário que comumente se apresenta na mediação. E o mediador deve estar atento ao sistema das pessoas que estão participando do procedimento para ampliar o olhar e compreender o que realmente está por trás das histórias que são narradas. Muito além dos interesses por trás das posições, o mediador, com a postura  sistêmica, ajuda a trazer à consciência o que é essencial em relação às lealdades e padrões que repetem o destino de alguém que os precedeu.</p>
<p>Para solucionar os conflitos, a pergunta-chave na Mediação de Conflitos é “para que você está pedindo o que está pedindo?”, enquanto na Constelação Familiar a pergunta-chave é “onde está o amor?”.</p>
<p>Quando o mediador segue o amor, encontra o ponto essencial que levou ao conflito, e assim, torna-se possível desatar os nós dos emaranhamentos sistêmicos e abrir caminho para solução aos relacionamentos</p>
<p>Toda mediação é sistêmica, pois olha para as pessoas e elementos que se relacionam nos sistemas. O conflito é um dos elementos que compõe o sistema de relacionamentos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Referências bibliográficas</p>
<p>FISHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: como negociar acordos sem fazer concessões. 3.ed., revista e atualizada. Rio de Janeiro: Solomon, 2014.</p>
<p>HELLINGER, Bert. Conflito e paz: uma resposta. Tradução Newton Queiroz. São Paulo: Cultrix, 2007.</p>
<p>HELLINGER, Bert. O amor do espírito na Hellinger Sciencia. Tradução Filipa Richter, Lorena Richter, Tsuyuko Jinno-Spelter. 1. ed. Patos de Minas: Atman, 2009.</p>
<p>URY, William, BRETT, Jeanne, GOLDBERG, Stephen. Resolução de Conflitos. Lisboa: Actual, 1993.</p>
<p>URY, William. Chegando à paz: resolvendo conflitos em casa, no trabalho e no dia-a-dia. Rio de Janeiro: Campus, 2000.</p>
<p>Publicado em www.movimentosistemico.com em 10.05.2021, com atualizações.</p>
</div></div></div></div></section>
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			</item>
		<item>
		<title>IMPROVISOS EM MEDIAÇÃO</title>
		<link>https://algimediacao.com.br/2021/improvisos-em-mediacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[algi]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Feb 2021 20:50:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<section class="vc_row wpb_row vc_row-fluid  vc_custom_1507696989698"><div class="wpb_column vc_column_container  col-xs-mobile-fullwidth"><div class="vc_column-inner "><div class="wpb_wrapper"><div class="last-paragraph-no-margin"><p>Por Fernanda Padilha e Zé Mangini</p>
<p>para ALGI Mediação</p>
<p>Tenho prazer em assinar este texto com a Fernanda Padilha para contar para todos o que significa o Workshop Impromedição. Este Workshop surgiu a partir da observação da necessidade de um preparo aprofundado para lidar com o inesperado na Mediação. Os princípios do improviso, quando aplicados, podem se transformar em uma ferramenta poderosa para a atuação de profissionais de Mediação à medida que proporcionam a identificação de padrões de pensamento, sentimento e ação, que influenciam diretamente na percepção do Mediador sobre o contexto. O nome é uma combinação a partir das palavras: <strong>IMPRO</strong>viso<strong> + MEDIAÇÃO = IMPROMEDIAÇÃO</strong>.</p>
<p>Iniciei a minha prática em Mediações e Conciliações, como a maioria dos Mediadores que atuam no mercado, dentro de um Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, que são unidades do Poder Judiciário, responsáveis pela realização de sessões e audiências de Conciliação e Mediação, sem prejuízo dos outros métodos consensuais, bem como pelo atendimento e orientação dos cidadãos dentro da cultura de paz e tribunal multiportas. Não vou entrar à fundo no assunto dos Cejuscs, por que não vem ao caso no momento, mas tenho incontáveis Histórias.</p>
<p>A atuação de um Mediador e Conciliador em um Cejusc só é possível após a conclusão de um curso em entidade habilitada pelos Tribunais de cada Estado, e compreende horas teóricas e horas de observação e prática, monitoradas por outros Mediadores e supervisores. Aprovado, você ainda passa pelo crivo do próprio Cejusc onde deseja atuar e, consequentemente depende da nomeação pelo Juiz responsável por aquele Cejusc.</p>
<p>Não é um caminho simples. Mais do que isso, é um caminho que deixa qualquer profissional experiente e responsável, como eu, inseguro, cheio de dúvidas e incertezas. Não pela capacidade e entendimento do tema, mas por questões muito pessoais que acontecem quando tratamos com pessoas, comunicação, conflitos e relações humanas. Por estas e outras razões que a formação do Mediador deve ser ampla, contínua, multidisciplinar, focada no autoconhecimento, na comunicação, no entendimento do desenvolvimento do conflito, em negociação, tomada de decisão e outras tantas vertentes inesgotáveis.</p>
<p>Naquele começo, mesmo com os meus 50 anos de idade, me senti um adolescente em seu primeiro emprego. Um novato de pernas trêmulas, boca seca e mãos suadas. Verdade, tive o apoio de colegas, hoje amigos, que gentilmente, entre uma frase e outra, davam preciosas dicas e duras críticas à alguma fala inapropriada ou entendimento equivocado. Em meu estágio, que fiz questão de percorrer várias unidades de Cejuscs, aprendi muito sobre o que me servia e o que não me servia como Mediador para a atuação em ambiente de Cejusc.</p>
<p>Mas ninguém me ensinou a conviver com o ´incômodo do não saber’, como diz a Fernanda. Não vi em nenhum lugar ou nenhuma sala de Mediação e Conciliação, nem em qualquer curso básico de formação de Mediadores, nem em qualquer papo, qualquer orientação no sentido de como devemos trabalhar esta sensação de insegurança que nos toma quando fechamos a porta da sala e vamos ingressar em um mundo completamente desconhecido de uma Mediação. Costumo dizer até hoje, depois de incontáveis sessões de Mediação, que entramos em um quarto escuro e aos poucos vamos tateando, acostumando a visão, criando intimidade com aquelas pessoas e ambiente. Mas não é só isso.</p>
<p>Gosto do entendimento de que, nós Mediadores, estamos em estreito contato com o conflito das pessoas e as pessoas em conflito. Este olhar, por si só, traz consigo, uma grandeza e uma riqueza sem fim! Traz também uma responsabilidade e um cuidado que devem ser muito bem trabalhados. Deve ser entendido com total respeito e desprovido de todo e qualquer preconceito. Acolhido em sua plenitude com as suas características próprias, seus valores e crenças.</p>
<p>No ambiente privado ou judicial, cada nova Mediação pode ser entendida como uma estreia em um palco diferente, em uma cidade diferente, com atores novos que você nunca dividiu o palco.</p>
<p>Honrar a Historia, há de ser maior do que os nossos próprios egos e medos.</p>
<p>A Teoria U, relacionada com o Improviso no <strong>IMPROMEDIAÇÃO</strong>, tem muita coisa em comum com a Mediação, porque possibilita entendimentos e mudanças profundas, em situações complexas e conflituosas.</p>
<p>A Teoria U diz que o resultado de qualquer intervenção depende do lugar interior do interventor. Mudar o lugar interior a partir do qual se opera! Esse um desafio estimulado no <strong>IMPROMEDIAÇÃO</strong>.</p>
<p>O Improviso e a Teoria U criam espaço para a manifestação de cada perspectiva, com as suas próprias peculiaridades. É como diferentes atores, interatuando todos juntos em prol de um propósito criando espaço para poder observar as diversas formas de pensar, sentir e agir. Conseguir enxergar o que está dentro de cada um, requer olhar primeiro para dentro de si. Perceber o que esta sendo manifestado, que invariavelmente não é dito explicitamente, exige conexão com os próprios sentidos.</p>
<p>A proposta de dar o primeiro passo sem ter certeza do caminho é própria do improviso e da Teoria U. Para isso, é necessário abrir mão de necessidade de controlar tudo e de ter todas as respostas. É necessário lidar com o “incômodo do não saber”. A partir daquilo que se apresenta e daquilo que cada um traz, um caminho novo começa a surgir. É como no Jazz. O Improviso nos convida a olhar para dentro da forma de pensar, de agir, de sentir para abrir espaço para o que está sendo manifestado, permitindo assim, que a potência se liberte. Olhar e perceber essas diferentes perspectivas como recursos de criação.</p>
<p>Improviso e Mediação requerem prática e aperfeiçoamento constantes.</p>
<p>Improvisar não é fazer de qualquer jeito! É uma maneira de olhar para vida e responder a ela e não apenas reagir a ela, aceitando o que chega do Outro e do ambiente para transformar e caminhar para outro lugar. Juntos! Não é possível improvisar sem ter o mínimo de informações, sem ter um breve enquadre da situação e dependendo do contexto, muito conhecimento prévio, com espaço para interagir com o que chega.</p>
<p>Aprendi com a Fernanda que, improviso é ouvir em profundidade o Eu, o Outro e o sistema, para conjugar o pensamento e sentimento na ação presente.  E para que isto aconteça é necessário auto-observação constante. A partir da consciência de como agimos, podemos nos libertar dos padrões estabelecidos em nós mesmos.</p>
<p>Improviso não é reação, é resposta! E isto ninguém me ensinou em curso nenhum para possibilitar que eu entrasse em minhas salas de Mediação com a coluna ereta e a mente aberta.</p>
<p>Mais um último ingrediente neste bolo para encerrarmos: o fermento. A curiosidade. As perguntas além de revelarem as informações necessárias para abrir todo este caminho, são capazes de produzir novos estados internos. Quando a pergunta certa se apresenta, um novo ponto de vista é criado e percebemos que existe um mundo além dos nossos padrões de percepção. A curiosidade revela! A curiosidade olha para o futuro e está reservada para aqueles que desejam se abrir para o mundo.</p>
<p>O <strong>IMPROMEDIAÇÃO</strong> é um catalizador de transformação. E transformação não é uma teoria, é um experiência! O Workshop, <strong>IMPROMEDIAÇÃO</strong>, desenvolvido com a <strong>ALGI</strong> relaciona o improviso e a Teoria U como ferramentas que desenvolvem habilidades muito úteis, quando aplicadas no exercício da Mediação. Vamos vivenciar juntos essa transformação!</p>
<p>Muitos dos conceitos e frases deste texto, foram extraídos e/ou adaptados de diversas passagens da edições anteriores do Workshop <strong>IMPROMEDIAÇÃO</strong> com a Fernanda Padilha e Ana Luiza Isoldi. Mais um dos cursos realizados pela <strong>ALGI Mediação</strong> que tanto expande nossos entendimentos e conhecimentos.</p>
<p>O Workshop <strong>IMPROMEDIAÇÃO </strong>acontecerá, nesta terceira edição, no dia 27 de fevereiro das 10h00 às 17h00, com intervalo para o almoço. É feito ao vivo e online, pela plataforma <strong>ZOOM</strong>. Acesse <a href="https://algimediacao.com.br/academia/impromediacao-o-improviso-agregando-valor-a-mediacao-t3/">https://algimediacao.com.br/academia/impromediacao-o-improviso-agregando-valor-a-mediacao-t3/</a>  para mais informações e para fazer a sua inscrição.</p>
<p>Ah, no dia 18 de fevereiro, às 19h00, logo depois do Carnaval, também vamos fazer um bate-papo bem gostoso pelo Zoom, para falarmos mais sobre Teoria U e Improviso e te animar a viver esta experiência com o inesperado. Você vai poder entender como aplicar toda esta sabedoria na Mediação.</p>
<p><strong>*JOSÉ MANGINI</strong> é parceiro da ALGI Mediação. Advogado, Jornalista e Mediador certificado pelo ICFML, Secretário-Geral da Comissão da Advocacia na Mediação e Conciliação da OAB/SP e pós-graduado em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos Humanos, pela ESA/OAB/SP. Atua na Mediação privada nas áreas empresarial e familiar. É Mediador certificado pelo CNJ onde atua junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.</p>
<p><strong>FERNANDA PADILHA</strong>, também parceira da ALGI Mediação, é terapeuta corporal e trabalha com desenvolvimento de lideranças e equipes, utilizando o improviso, a Teoria U e a criatividade como ferramentas de desenvolvimento. É originalmente atriz e também formada em Administração de empresas.</p>
</div></div></div></div></section>
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			</item>
		<item>
		<title>NOSSAS NEGOCIAÇÕES DIÁRIAS – JOSE MANGINI</title>
		<link>https://algimediacao.com.br/2021/nossas-negociacoes-diarias-jose-mangini/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[algi]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Feb 2021 14:13:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<section class="vc_row wpb_row vc_row-fluid  vc_custom_1507696989698"><div class="wpb_column vc_column_container  col-xs-mobile-fullwidth"><div class="vc_column-inner "><div class="wpb_wrapper"><div class="last-paragraph-no-margin"><p>José Mangini*</p>
<p>Muitos de nós, logo pela manhã ao acordar, precisa negociar. Quem vai levar o filho na escola? Quem vai levar o cachorro para tomar banho? Quem estará encarregado dos afazeres domésticos daquele dia?</p>
<p>Ou ainda, quem vai fazer uma pequena compra no mercado na volta do trabalho? A que horas? Qual marca vai comprar?</p>
<p>Em uma esfera maior, quem irá cuidar das finanças da casa? Qual escola o filho irá frequentar? Qual médico consultar?</p>
<p>São inúmeras decisões a serem tomadas, uma seguida da outra e até mesmo uma sobrepondo outra.</p>
<p>Quando uma decisão a ser tomada implica alguém além de nós mesmos, envolve uma negociação. Pela definição do mediador e negociador norte-americano, Willian Ury, no livro <strong>Como Chegar ao Sim com Você Mesmo:</strong></p>
<p>“Negociar é desenvolver qualquer comunicação interpessoal, de mão dupla, na tentativa de chegar a um acordo entre as partes.”</p>
<p>E na maioria das vezes, fazemos isso tão automaticamente que sequer chegamos a perceber e a realizar o que estamos fazendo.</p>
<p>Em meados deste ano pandêmico, na primeira turma do curso <strong>Desvendando Harvard</strong>, minha amiga e mentora, Ana Luiza Isoldi, perguntou para a turma, quem se lembrava de qual havia sido a nossa primeira negociação? Silêncio total na sala Zoom. Confesso que esta pergunta deu um nó na minha cabeça e me remeteu imediatamente à minha primeira infância e às minhas negociações para receber o carinho dos meus pais, em meio aos meus 8 irmãos. Lembro perfeitamente da sensação de que era vital ser um exímio negociador com a certeza de que eu nem sabia o que estava fazendo.</p>
<p>No nosso dia-a-dia, no trabalho, negociamos com os colegas, com nossos chefes, superiores, com os colaboradores e principalmente com os nossos clientes. Negociamos com os fornecedores, parceiros e toda a gama de pessoas das nossas relações. Assim, querendo ou não, negociamos desde o momento em que acordamos ao momento de irmos dormir, com a luz acesa ou não, com a TV ligada ou não, a depender da negociação que você terá de fazer com quem estiver com você.</p>
<p>É só pensar nas mais recentes decisões tomadas nos últimos tempos e quantas delas você conseguiu tomar sozinho, sem ter de negociar um pouquinho que seja com alguém e quantas, destas decisões tomadas, você teve de recorrer a outros e negociar.</p>
<p>Acredito estarmos vivendo neste momento, a grande Revolução Negocial, que entendo como a mudança na forma como os indivíduos, instituições e organizações tomam suas decisões. Nesta revolução também está incluído o fato de que cooperar é melhor que competir. Isto vale para qualquer contexto.</p>
<p>Há muito pouco tempo, o método de tomada de decisões dominante ao redor do planeta era obviamente hierárquico. Salvo alguns pontos isolados e fora da curva, quem estava no topo da pirâmide decisória – no trabalho, na família, na sociedade tomavam as decisões top-down e as demais pessoas envolvidas seguiam as diretrizes ou ordens.</p>
<p>O mundo e as pessoas mudaram. O papel dos empresários, executivos, advogados e daqueles que lidam com processos de tomadas de decisões, mudou consideravelmente.</p>
<p>Não podemos hoje, somente contar com o poder da emissão de ordens, quer com os colaboradores na empresa ou com os filhos e família dentro da nossa própria casa. As pirâmides decisórias se tornaram redes de negociações contínuas e percebemos um ritmo frenético nelas, com uma pulsação volumosa. Existe uma necessidade legítima de todos, na participação na tomada das decisões.</p>
<p>Podemos constatar que as melhores decisões provêm da exploração de diferentes cenários e pela busca de soluções criativas, dentro de uma cultura de colaboração, de fluxo de informações com transparência e comprometimento. É a confirmação de que o interesse comum deve se sobressair aos interesses individuais, em um processo inclusivo e acolhedor.</p>
<p>No mundo dos negócios e em nosso cotidiano, nosso trabalho é realizado de forma estruturada por equipes ou forças-tarefas, com muitas cabeças pensando para um objetivo comum, portanto, muitas negociações a serem feitas há cada minuto.</p>
<p>Quantas joint-ventures vemos acontecendo costumeiramente, quantas alianças estratégicas e fusões e aquisições. Todas estas formas pressupõe a negociação como base de sobrevivência.</p>
<p>E no mundo dos influencers digitais e Startups? Quantas “colabs” são realizadas o tempo todo. São negociações contínuas com renegociações a cada modificação do cenário negocial que se apresenta. Sabemos então, que o sucesso e a rentabilidade dos negócios estão diretamente ligados com as negociações feitas.</p>
<p>Parcerias e contratos relacionais com cláusulas bastante abertas, sem engessamentos e limitações, com DNA na cooperação e colaboração entre os envolvidos, com objetivo claro para todos, em conjunto, atingirem objetivos comuns é o que se tem de mais moderno no mundo jurídico.</p>
<p>Evoluímos tanto neste sentido que a Mediação e dentro dela, as mais legítimas negociações, avança a passos largos, em todos os setores da nossa sociedade e em nossas relações pessoais e familiares, para ser um poderoso espaço estruturado, criativo e colaborativo para fluxo de informações, entendimento das possibilidades e tomada de decisão.</p>
<p>Apesar da negociação ser um fato da vida, do nosso cotidiano, não é tão simples assim e existem inúmeras habilidades, ferramentas e conhecimentos que são necessários para se negociar em toda sua complexidade. Separar as pessoas dos problemas, Concentrar-se nos interesses, Criar opções, Estabelecer Critérios, Ir ao balcão, Construir a ponte dourada, Olhar além da Razão ou Cuidar do terceiro lado, são algumas delas. Reconhecimento e respeito pelo Outro. Acolhimento e Escuta aguçada somadas ao mais puro exercício de Empatia, são outras habilidades necessárias. E não para por aqui.</p>
<p>Acabamos de vir , com uma turma maravilhosa e envolvida, de um o profundo mergulho em parte dos livros desenvolvidos pelos profissionais de Harvard, tais como Willian Ury, Roger Fisher, Daniel Shapiro, Bruce Patton, dentre outros, com leitura sistematizada e compartilhada destas obras primas da negociação desenvolvida pela escola de Harvard. Willian Ury, para quem ainda não o conhece, é reconhecido como um dos maiores especialistas em negociação do mundo contemporâneo e também é co-fundador do Program of Negociation, da Harvard University.</p>
<p>Ury afirma, depois de mais de 30 anos negociando profissionalmente, inclusive em disputas entre governos e em áreas militarizadas, que descobriu que os maiores obstáculos para conseguirmos o que que queremos em nossa vida, não são os Outros, mas nós mesmos! Isso aí! Nós mesmos, por mais intratáveis que sejam as pessoas com quem estamos negociando. Parece auto-ajuda, mas não é.</p>
<p>Então, quer negociar bem? Comece por você mesmo!</p>
<p>Quer negociar melhor? Prepare-se! Estude. Dedique-se àquilo que está para fazer. Cada negociação é diferente por mais que alguns dos elementos básicos não mudem em suas variações.</p>
<p>Qualquer negociador deve saber que lidar com questões pessoais e humanas do início ao fim da negociação será a sua canção. Os negociadores, antes de qualquer adjetivo, são pessoas, e trazem para a mesa de negociação suas emoções, suas crenças, valores e seus mais profundos sentimentos e necessidades pessoais.</p>
<p>Há muito trabalho a ser feito antes de qualquer negociação.</p>
<p>E negociação tal como a Mediação se aprende com muita dedicação, estudo, contínua preocupação com o autoconhecimento e prestando muita atenção na prática diária, para o aperfeiçoamento constante.</p>
<p>É necessário hoje, mudarmos a chave interna no entendimento da negociação, passando para a ressignificação, com uma visão de que as partes que estão negociando são pessoas que trazem as suas emoções para a mesa de negociação e possuem verdadeiros e legítimos interesses, a partir de um profundo autoconhecimento e reconhecimento do Outro para um processo de respeito, inclusão e construção do consenso para atender à todas as necessidades e demandas.</p>
<p>Em uma negociação colaborativa, a falta de disposição em revelar informações e reais interesses impede a criação de soluções e alternativas para as questões impostas:<br />
o Ameaças.<br />
o Ofertas de “pegar ou largar”.<br />
o Concessões mínimas e exigências extremas.<br />
o Ofensas.<br />
o Insultos, ironias e sarcasmo.<br />
o Bad Cop e Good Cop.</p>
<p>São comportamentos oriundos de treinamentos ultrapassados e que não condizem com as melhores práticas contemporâneas e tendem a exacerbar os conflitos e negligenciar as possibilidades de conexão e composição.</p>
<p>Recentemente ouvi um Webinar do próprio Willian Ury no PON (Program of Negociation) de Harvard, e ele afirma ser um “possibilist”, ou seja, é um cara que acredita nas possibilidades. Eu adorei esta definição para um negociador e um Mediador. Aquele que acredita que podem ser encontradas possibilidades. A Mediação, por sua vez, sempre deve ser vista como um mecanismo de exploração de possibilidades, principalmente em um ambiente empresarial.</p>
<p>Por sua vez, em uma negociação colaborativa e prospectiva, mesmo que não se encontre o melhor universo possível para as partes, pode-se encontrar um acordo sábio e ainda melhor do que outra alternativa que se tenha fora da mesa, mantendo-se assim as boas relações e prospectando novas oportunidades e possibilidades.</p>
<p>A Mediação sendo entendida como um processo de fluxo de informações e de conhecimento a respeito específico de um determinado assunto, para ser tomada uma decisão, faz com que o conhecimento de um, somado ao conhecimento de outro, multiplique a quantidade e a qualidade de informações expostas, aumentando-se, assim, as possibilidades de alternativas para se compor o melhor resultado para todos.</p>
<p>Não há limitações para conhecimento e informações. Esta preciosidade, não é um bem finito, que se esgote por si só. Muito pelo contrário, quanto mais deste quesito fluir em uma Mediação, melhor será a fase de negociação a ser enfrentada pelos envolvidos, pois todos irão se beneficiar dos conhecimentos expostos e das informações trocadas.</p>
<p>E, o conhecimento se expande quando trocado. É tal como fosse uma Lei da Física do Entendimento Humano. Quanto mais cooperação existir na troca de conhecimentos e informações, mais abundante será o conhecimento.</p>
<p>Cada vez mais vemos que no cenário atual dos negócios, a habilidade de um negócio competir, depende, de forma bem paradoxal, da habilidade de seus gestores em cooperar e compartilhar.</p>
<p>Aprimorar o relacionamento entre os envolvidos para existir confiança no processo e nas partes é a chave para que todos estejam dispostos a utilizar técnicas de negociação cooperativa, trocar informações com maior abertura e entender as perspectivas e interesses do Outro com empatia.</p>
<p>As negociações de hoje, devem ser aprendizados, onde as melhores soluções surgem do verdadeiro entendimento do que se deseja, da exposição franca dos problemas, do processo de aprendizado conjunto entre aqueles que partilham as informações e abrem-se para os reais interesses, preocupações e buscam, por fim, gerar muitas opções criativas que beneficiem a todos. Com certeza o resultado final será algo além daquilo que quem estava na mesa de negociação imaginou. E isto faz da Mediação, a qual esta negociação está inserida como uma das etapas, o tão poderoso processo de fluxo de informações com a final tomada de decisões voluntárias.</p>
<p>Então, este é um convite para que todos nós estejamos atentos ao Outro, para que prestemos atenção em nossas inúmeras negociações diárias, acolhendo aquilo que nos é entregue, com Respeito e Inclusão. E quanto mais praticarmos e mais prestarmos atenção ao processo e aos ensinamentos trazidos pelo próprio processo, refletindo e aprimorando as técnicas, melhores negociadores seremos.</p>
<p>Bom divertimento em suas próximas negociações. Porque a partir de agora você as verá de outra maneira.</p>
<p>_____________________________________________________________________________________________</p>
<p>*<strong>José Mangini</strong></p>
<p>Advogado, Jornalista e Mediador certificado pelo ICFML, Secretário-Geral da Comissão da Advocacia na Mediação e Conciliação da OAB/SP e pós-graduado em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos Humanos, pela ESA/OAB/SP. Atua na Mediação privada nas áreas empresarial e familiar. Mediador certificado pelo CNJ onde atua junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parceiro ALGI.</p>
<p>A querida <strong>Ana Luiza Isoldi</strong> é Mediadora, com certificação master pelo ICFML e IMI, considerada como Brazil´s Best Mediators, pelo ranking francês Leaders League nos anos 2019, 2020, 2021 e neste ano de 2020 foi eleita “Top Six Mediators Brazil 2020”, pelo renomado Who´s Who Legal. Mestre em Direito do Estado na PUCSP e em Mediação na IUKB/AR. Presidente da Comissão da Advocacia na Mediação da OABSP. Fundadora da ALGI.</p>
<p>Muitos dos conceitos e frases colocados neste texto, foram extraídos e/ou adaptados dos diversos livros da turma de Harvard (Willian Ury, Roger Fisher, Daniel Shapiro, Bruce Patton, Douglas Stone, dentre outros) e em inúmeras conversas com o atual Time ALGI, bem como nos cursos realizados pela <strong>ALGI Mediação</strong> que tanto expande nossos entendimentos e conhecimentos, especialmente o <strong>Desvendando Harvard.</strong></p>
<p>Da imagem utilizada – A GRANDE INSTALAÇÃO DE BARBARA KRUGER EM BERLIM, NOVEMBRO DE 2017 – na mostra FOREVER, na galeria Sprüth Magers. A americana Barbara, com a sua costumeira arte escrita em fonte Futura, se inspira nesta exposição em frases de Virginia Woolf, George Orwel e criou salas inteiramente imersas em frases destes escritores. Ela trabalha com imagens e palavras que fazem sentido para ela, mas também fazem sentido para muitos, inclusive para mim.</p>
<p>©<strong>REPRODUÇÃO</strong>. Tradução livre do texto da imagem – “Você que está aqui, olhando, através do espelho, sombriamente. Vendo o não visto, o invisível, o quase inexistente. Quem quer que você seja, onde quer que você esteja. Gravado na memória, até que você, o observador, vá embora. Não vendo mais, sequer você.”</p>
</div></div></div></div></section>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>COMO VÃO SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO?</title>
		<link>https://algimediacao.com.br/2021/como-vao-suas-relacoes-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[algi]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Feb 2021 14:07:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<section class="vc_row wpb_row vc_row-fluid  vc_custom_1507696989698"><div class="wpb_column vc_column_container  col-xs-mobile-fullwidth"><div class="vc_column-inner "><div class="wpb_wrapper"><div class="last-paragraph-no-margin"><p><strong>Ana Barbieri</strong>*</p>
<p>Já vai fazer um ano que estamos vivendo uma epidemia mundial.<br />
Fomos atingidos na maior parte do mundo e praticamente ao mesmo tempo. Durante este período, nos vimos forçados a nos adaptar a uma nova e incômoda realidade.<br />
Medo, angústias e incertezas, tomaram conta do dia-a-dia, mas ao meu ver, as mudanças mais profundas, aconteceram nos relacionamentos interpessoais; seja em casa, com a família, amigos e principalmente nas relações de trabalho.</p>
<p>Trabalho invade a casa, as crianças invadem o trabalho, os pets a escola que também se mistura com a casa do professor, que precisa fazer um vídeo, mas que é atrapalhado pela obra ao lado, e esqueceu de almoçar por falta de tempo, e a vida vai sendo vivida em outro ritmo, uma outra batida, que pode variar entre frenética e quase parando, diversas vezes durante o seu dia, tudo junto e misturado no mesmo balaio.</p>
<p>O home office evoluiu tecnicamente, a questão é que a maioria das pessoas não está preparada para os relacionamentos à distância. Muitos gestores, equipes, pares, superiores, fornecedores ainda não encontraram melhores formas para acertar as arestas nos relacionamentos e na comunicação.</p>
<p>Faz sentido, se pensarmos originalmente sobre como funciona o pensamento humano, conforme nos mostra o antropólogo Clifford Geertz em a Interpretação das Culturas: “O pensamento humano é rematadamente social: social em sua origem, em suas funções, social em suas formas, social em suas aplicações”.</p>
<p>O desafio hoje está em tonar o pensamento, o trato e os relacionamentos mais humanos.</p>
<p>A questão é como fazer isso à distância? Através de dispositivos tão frios? Em espaços que nem sempre estão bem preparados para uma boa comunicação?</p>
<p><strong>Aqui vão cinco dicas, que acredito podem melhorar seus relacionamentos de trabalho em tempos de pandemia:</strong></p>
<p><strong>1º Desapegue, reenquadre, construa um mundo mais amistoso!</strong> Este é momento de aceitar as mudanças e desenvolver novos skills, claro que não é para deixar de lado tudo que apreendeu, mas é importante pensar o que pode ser feito para melhorar suas relacões e a dos outros no ambiente profissional. Abra espaço para o novo. Como menciona William Ury em seu livro espetacular, Como Chegar ao Sim com Você Mesmo: “Desvencilhar-se do passado pode ser realmente libertador” e ainda, “Nossa capacidade de relaxar e de deixar as coisas fluírem naturalmente depende da solidez do ponto de apoio em um mundo amistoso. Se conseguirmos reenquadrar o panorama da vida e encontrar satisfação em nosso interior, estaremos mais dispostos a superar os ressentimentos em relação ao passado e as ansiedades quanto ao futuro. O reenquadramento nos permite relaxar e aceitar a vida como ela é”.</p>
<p><strong>2º Pratique e incentive a empatia e a colaboração.</strong> Só porque não estamos fisicamente juntos, não significa que estamos sozinhos. Do outro lado, assim como você, existem pessoas com seus interesses e questões pessoais.<br />
Portanto se faz necessário aprender cada vez mais a praticar escutas genuínas e acolher as diversidades de opiniões. Como disse Willian Ury em seu livro Chegando à Paz: “A humanidade evoluiu no que se pode chamar de “co-cultura”, quando se resolviam os conflitos de forma mais construtiva – por meio da coexistência e da cooperação”.</p>
<p><strong>3º Organize-se e seja gentil.</strong> Num primeiro momento pode parecer que você não vai dar conta, afinal uma interação mais humana à distância exige bastante tempo, pensamento e atenção. Considerando a avalanche de estímulos diários, nos novos ambientes de trabalho, será necessário manter o foco, porém, cuidado para não tratar as pessoas e seus assuntos como mais um item a ser ticado da sua lista de pendências.</p>
<p><strong>4º Estabeleça uma rotina sustentável.</strong> Essa também não é uma tarefa fácil, mas deve ser estimulada e praticada. Tem 5 reuniões no dia? Medite no intervalo, escute uma música que goste, faça um exercício, fale com aquele amigo que você sente saudades. Inclua esses momentos de respiro na sua rotina. Respeite seu corpo, sua mente, sua alimentação e não se esqueça o quanto uma boa noite de sono pode ser revigorante.</p>
<p>E por último, mas não menos importante.</p>
<p><strong>5º Cuidem uns dos outros.</strong> Da maneira que for possível, mesmo sendo só uma pessoa por dia, já é um começo. Pensem e ajam coletivamente, pois está claro que só iremos prosperar se a humanidade caminhar para os relacionamentos verticais.</p>
<p>Essas foram as cinco dicas que eu acredito, praticadas, podem melhorar muito os seus relacionamentos não só no trabalho mas também na convivência humana.<br />
Se este texto, ajudar a clarear a mente de pelo menos uma pessoa, já ficarei muito feliz!</p>
<p>…</p>
<p><strong>Referências Bibiográficas e observações:</strong></p>
<p>GEERTZ, Clifford – A Interpretação das Culturas. Copyright 1989, LTC – Livros Técnicos e Científicos editora S/A. Rio de Janeiro, RJ.</p>
<p>URY, William – Como Chegar ao Sim com Você Mesmo: o primeiro passo em qualquer negociação, conflito ou conversa dfiícil. Copyright 2015, Sextante – GMT Editores Ltda. Rio de Janeiro, RJ.</p>
<p>URY, William – Chegando à Paz: resolvendo conflitos em casa, no trabalho e no dia-a-dia. Copyright 2000, Editora Campus Ltda. Rio de Janeiro, RJ.</p>
<p>Parte da bibliografia, foi retirada de conversas produtivas com o Time da ALGI, assim como no curso realizado pela ALGI Mediação, Desvendando Harvard.</p>
<p><strong>*Ana Barbieri</strong></p>
<p>Parceira da ALGI Mediação, Antropóloga, Planejadora e Comunicadora Social, mestre em Ciências Sociais – com especialização em antropologia pela PUC São Paulo, MBA em Marketing pelo IBMEC SP e gradução em Comunicação, especialização em Publicidade e Propaganda na FAAP – São Paulo. Consultora, há mais de uma década, atua nas áreas de Planejamento Estratégico, Comunicação, Marketing, Vendas e Pesquisa</p>
</div></div></div></div></section>
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			</item>
		<item>
		<title>GESTÃO DE CONFLITOS NO CONTEXTO DA HOSPEDAGEM</title>
		<link>https://algimediacao.com.br/2021/gestao-de-conflitos-no-contexto-da-hospedagem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[algi]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2020 21:29:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<section class="vc_row wpb_row vc_row-fluid  vc_custom_1507696989698"><div class="wpb_column vc_column_container  col-xs-mobile-fullwidth"><div class="vc_column-inner "><div class="wpb_wrapper"><div class="last-paragraph-no-margin"><p>Ana Luiza Isoldi<a href="https://algimediacao.com.br/gestao-de-conflitos-no-contexto-da-hospedagem/#laura">*</a></p>
<p><strong>RESUMO: </strong>este trabalho tem como objetivo trazer informações úteis para facilitar algumas decisões para a gestão de conflitos no contexto da hospedagem. Busca reflexões para as seguintes perguntas: quais os conflitos mais comuns nos meios de hospedagem? Como gerenciar estes conflitos? Quais abordagens são mais eficientes? Que critérios utilizar na escolha do método de gestão de conflitos?</p>
<p><strong>PALAVRAS- CHAVE: </strong>hospedagem; gestão de conflitos; métodos de gestão de conflitos.</p>
<p><strong>ABSTRACT: </strong>this work aims to bring useful information to facilitate some decisions for conflict management in the context of hosting. It seeks reflections on the following questions: what are the most common conflicts in the context of hosting? How to manage these conflicts? Which approaches are most effective? What criteria to use when choosing the conflict management method?</p>
<p><strong>KEY WORDS: </strong>hosting; conflict management; conflict management methods.</p>
<p><strong>SUMÁRIO</strong>: 1. Introdução. 2. Hospitalidade. 3. Gestão de conflitos. 4. Gestão de conflitos nos meios de hospedagem. 5. Considerações finais. Referências bibliográficas.</p>
<p><strong>1. INTRODUÇÃO</strong></p>
<p>Os meios de hospedagem são sistemas complexos, com alto potencial conflitivo, já que oferecem variados serviços num mesmo contexto, distribuídos em subsistemas que se sobrepõem e interagem.</p>
<p>Hospitalidade, gestão de conflitos e experiência dos clientes são temas atuais não só no setor de hospedagem como também nas empresas em geral.</p>
<p>Não basta cumprir os contratos, é importante satisfazer e encantar os clientes para gerar <em>leads</em>espontâneas e a boa reputação da sua empresa nas mídias sociais.</p>
<p>É notória a preocupação do setor hoteleiro com as pontuações nos sites das agências de viagem <em>online</em>, tais como Booking, TripAdvisor, Trivago, Expedia, que oferecem o serviço de distribuição das unidades habitacionais dos hotéis.</p>
<p>Para manter as mídias bem posicionadas, na velocidade que hoje as coisas se propagam no mundo digital, muitas vezes as empresas cedem e negociam mal, gerenciando os conflitos sem planejamento adequado.</p>
<p>Isto também se observa no setor hoteleiro, onde é comum que a reclamação gere uma cortesia.</p>
<p>A excelência em hotelaria está basicamente associada ao serviço prestado com hospitalidade, que atenda às necessidades de seus clientes.</p>
<p>Não há manual de operações nem roteiros, por mais completos que sejam com regras e sugestões previamente definidas, que consigam dar conta de todo este potencial conflitivo.</p>
<p>Cabe ao gestor acompanhar, orientar e dar suporte aos colaboradores para prevenir, gerir e solucionar conflitos.</p>
<p>Observar a comunicação, acolhimento, cultura, convivência, regras, acordos, diversidade, interação, conexão, reciprocidade, relacionamento, inclusão, exclusão, mudanças, dentre outros elementos, faz toda a diferença para buscar soluções eficientes.</p>
<p><strong>2. HOSPITALIDADE </strong></p>
<p>Conhecer aspectos da hospitalidade e da inospitalidade, que inclui a hostilidade, amplia a compreensão sobre como lidar com os conflitos no contexto da hospedagem.</p>
<p>Para Montandon (2011, p. 31), <em>“hospitalidade é uma maneira de se viver em conjunto, regida por regras, ritos e leis”. </em>Derrida (2003) a define como o nome geral para todas as relações com o outro. Lashley (2005), define hospitalidade como relacionamento. Mauss (2015), descreve a teoria da reciprocidade, incluindo os comportamentos de dar, receber e retribuir, que permeia a hospitalidade. Hellinger (2014), elabora os princípios sistêmicos: a) ordem; b) pertencimento; c) equilíbrio entre o dar e o receber, que guarda relação com a teoria da reciprocidade proposta por Mauss.</p>
<p>Percebe-se a amplitude da hospitalidade contém em si vários outros conceitos, tais como, regras, acordos, diversidade, abertura para o externo, interação, conexão, reciprocidade, relacionamento, pertencimento, vínculo, empatia.</p>
<p>Engloba receber e dar abrigo a pessoas estranhas, desconhecidas, que vem de fora, com culturas e costumes diferentes, para conviver num mesmo espaço e contexto, por um tempo geralmente curto, e, ao mesmo tempo, lidar com as diferenças, com invasão do espaço, e acolher, sorrir, permitir entrar e oferecer apoio, para que se sintam confortáveis, tal como ou melhor do que se estivessem em suas próprias casas.</p>
<p>Então, nos meios de hospedagem, a hospitalidade deve ser a regra. Mas também comporta a inospitalidade e até a hostilidade, proveniente do medo, do desinteresse, da falta de vontade de relacionar-se com o outro, de manter contato, até mesmo para uma simples troca de palavras cordiais ou conversa. E a partir de diferentes reações, surgem os conflitos, fruto da hostilidade.</p>
<p>O convite é para olhar para o tema da hospitalidade sob o viés da gestão de conflitos, e, quem sabe, redescobrir o mundo a partir de uma lógica mais ampla e cheia de opções e oportunidades, em vez da escassez.</p>
<p><strong>3. GESTÃO DE CONFLITOS</strong></p>
<p>A inospitalidade leva ao conflito. A hotelaria é, por natureza, potencialmente conflitiva.</p>
<p>O gerenciamento de um hotel pressupõe a organização de subsistemas interligados: hospedagem (recepção e governança), eventos, lazer, alimentos e bebidas, administração (gestão de pessoas, suprimentos, logística, financeiro, manutenção), marketing (oferta e comercialização). Todos estes subsistemas são interdependentes e precisam estar engrenados para que o hotel funcione, pois impactam entre si.</p>
<p>Os conflitos surgem porque muitas vezes as pessoas pensam, desejam, se comunicam e agem de variados modos numa mesma situação. E esperam que os outros ajam igual.</p>
<p>Cada pessoa é única, conforme seu contexto, história, experiências, características, fase de vida, que influencia sua reação quando algo sai diferente do que esperava.</p>
<p>A vida é feita de escolhas, e as escolhas geram mudanças. As mudanças fazem parte da vida. É da natureza humana resistir às mudanças e, como as mudanças são inevitáveis, surgem os conflitos. Os conflitos refletem as mudanças, e as soluções reorganizam os conflitos.</p>
<p>Assim, imprescindível compreender a dinâmica dos conflitos para otimizar sua gestão.</p>
<p>Ury, Brett e Goldberg (2009, p. 35-53), em estudo sobre resolução de conflitos no âmbito organizacional, propõem três abordagens num um sistema interdependente e integrado, incluindo basicamente três métodos, baseados em: a) força (no qual quem tem poder, impõe sua vontade, coage alguém a fazer algo que voluntariamente não faria, tal como ocorre numa situação de guerra, greve de fome, piquete); b) direito(em que se reconhece que uma norma, regra ou legislação é legítima e justa para definir quem tem razão, tal como ocorre no Poder Judiciário, na arbitragem, nos contratos, nos regulamentos internos das empresas); c) interesses (em que se busca uma solução que atenda aos interesses de todos, a partir da colaboração, tal como ocorre na negociação e na mediação).</p>
<p>Vislumbrando os meios de hospedagem, começamos a imaginar situações em que essas diferentes abordagens podem ser utilizadas, ora preponderando um método, ora outro.</p>
<p>Para encontrar a abordagem mais adequada a cada conflito, os autores analisam o impacto em relação a: a) custos decorrentes do conflito (que incluem custos diretos e indiretos, tais como tempo, dinheiro, energia emocional; custos de oportunidade, decorrentes da privação de bens ou direitos disputados, que indica o valor do benefício abandonado ao escolher uma alternativa em vez de outra, oportunidades perdidas; e custos de transação, aqueles envolvidos para obter informações, negociar, monitorar e fazer cumprir o contrato); b) satisfação com os resultados (atendimento dos interesses, percepção de ganhos mútuos, percepção de justiça sobre o conteúdo e sobre o procedimento, oportunidade de exprimir seu ponto de vista, capacidade de intervenção e de formulação de opções para solução); c) efeitos produzidos na relação(capacidade de manterem uma colaboração cotidiana futura); d) recorrência conflitual (capacidade de sustentar os acordos feitos, evitar conflitos e resolverem por si mesmos questões posteriores).</p>
<p>Concluem que o sistema mais eficiente é aquele que consegue progressivamente ter mais conflitos resolvidos com base nos interesses, em seguida no direito, e em menor número na força, utilizando-se os parâmetros mencionados.</p>
<p><strong>4. GESTÃO DE CONFLITOS NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM</strong></p>
<p>No contexto dos meios de hospedagem, podemos observar conflitos em âmbito interno e externo.</p>
<p>Internamente, os conflitos aparecem nas relações presentes nos Conselhos, Presidência, Diretorias; entre equipes e departamentos de cada Diretoria; entre as diferentes unidades da mesma rede; entre o hotel e funcionários e colaboradores; entre hóspedes; entre prestadores de serviço dentro do hotel; entre o hotel e pessoas jurídicas dentro do hotel (lojas, cabelereiro, spa); entre participantes de projetos dentro do hotel com parceiros e convênios; dentre outros.</p>
<p>Externamente, os conflitos aparecem nas relações presentes entre o hotel e entidades de classe (associações e sindicatos); entre hotéis; entre o hotel e o Poder Público; entre o hotel e fornecedores e prestadores de serviços; entre participantes de projetos externos com parceiros e convênios; entre o hotel e pessoas, condomínios e comerciantes da vizinhança; entre o hotel e policiais e seguranças; entre o hotel e visitantes; etc.</p>
<p>Em relação aos hóspedes, alguns pontos especialmente costumam gerar desconforto: falta de segurança física e patrimonial; sujeira; falta de manutenção ou equipamentos quebrados; demora ou ineficiência no atendimento; fila; tratamento inadequado ou descortês; diferença de expectativa; falta de compreensão ou escuta; abalroamento de veículo; furto.</p>
<p>Os temas mais comuns relacionados a conflitos são: contratos em geral (com agências de turismo; obras e construção; fornecedores; prestadores de serviços; hospedagem); contratos, autorizações e licenças relacionadas ao Poder Público; relacionamento (hóspedes; prestadores de serviços; colaboradores; fornecedores); questões ambientais; questões trabalhistas e de ambiente do trabalho; posse, propriedade e locação; marca, patentes e autoria; questões cíveis em geral; questões criminais (roubo, furto, lesão corporal, morte, armas, drogas, menores, etc.); questões relacionadas ao Estatuto da Criança e Adolescente.</p>
<p><em>Em rápida pesquisa de jurisprudência nos processos judiciais, é perceptível que causas </em>comuns no âmbito da hospedagem estão relacionadas a questões de consumo e de segurança física e patrimonial.</p>
<p>As causas mais comuns <strong>envolvem: uso de p</strong><em>iscinas; móveis quebrados; quedas; intoxicação alimentar; insetos e animais; queimaduras; r</em>oubos, furtos, guarda inadequada de bens; abalroamento de veículos; hóspedes trancados no elevador; violência física; <em>falta de energia elétrica; acessibilidade; hospedagem de menor; ofensas; preconceito; desconformidade contratual; reformas; doença ou falecimento de hóspede; diferença sobre consumo e tarifa.</em></p>
<p>Trazendo como exemplo a experiência da hospedagem, o cliente normalmente escala os métodos de resolução, em busca de satisfação.  O mais comum é que inicie com uma negociação direta, solicitando algo a quem estiver mais próximo ou entender competente para tanto, buscando uma forma prática e rápida de solução. Quando não é atendido, total ou integralmente, é comum que deixe uma reclamação por escrito, seja na avaliação do hotel, seja nas mídias sociais. Se ainda não se resolver, é possível que busque o serviço de atendimento ao consumidor e depois a Ouvidoria, às vezes também sites de reclamações. Até esta fase, ainda está em busca de uma negociação.</p>
<p>Se não consegue resolver, é bem possível que comece a buscar soluções que tragam algum efeito jurídico ou que contem com o apoio de um terceiro, como o PROCON, a conciliação e a mediação.</p>
<p>E se estes métodos ainda são insuficientes, é possível que busque solução imposta pelo Judiciário ou por arbitragem (mais comumente quando há cláusula contratual prévia, e que o consumidor tenha esclarecimento sobre o procedimento, esteja consciente da convenção e queira participar).</p>
<p><em>Para escolher o método mais adequado, é útil usar os critérios anteriormente elencados: </em>a) custos decorrentes do conflito (qual método é mais barato?); b) satisfação com os resultados (por qual método provavelmente terei meus interesses atendidos?); c) efeitos produzidos na relação (qual método preserva ou melhora o relacionamento?); e, d) recorrência conflitual (qual método facilita a prevenção de conflitos futuros?).</p>
<p><strong>5. CONCLUSÃO</strong></p>
<p>A complexidade dos meios de hospedagem é potencialmente conflitiva.</p>
<p>Muitas vezes a hospitalidade leva à hostilidade.</p>
<p>Há diferentes abordagens (força, direito e interesses) e métodos (negociação, mediação, conciliação, arbitragem e jurisdição estatal, dentre outros) para lidar com os conflitos.</p>
<p>Cada mecanismo é adequado a um determinado conflito em concreto, e o processo de escolha e tomada de decisão é influenciado por fatores pessoais, econômicos e sociais.</p>
<p><em>Os critérios propostos por Ury</em>, Brett e Goldberg (2009, p. 35-53): a) custos; b) satisfação; c) efeitos na relação; e, d) recorrência conflitual, servem de norteadores para a escolha do método mais adequado para o conflito.</p>
<p>A identificação do melhor método, que contemple a complexidade dos meios de hospedagem, é importante para gerar eficiência e melhoria na experiência do cliente.</p>
<p><strong>BIBLIOGRAFIA </strong></p>
<p>DERRIDA, J.; DUFOURMANTELLE, A. <em>Anne Dufourmantelle convida Jacques Derrida a falar de hospitalidade</em>. Rio de Janeiro: Escuta, 2003.</p>
<p>HELLINGER, Bert. <em>Ordens do amor</em>: um guia para o trabalho com as constelações familiares. São Paulo: Cultrix, 2014.</p>
<p>LASHLEY, Konrad; MORRISON, Alison (orgs.). <em>Em busca da hospitalidade</em>: perspectivas para um mundo globalizado. São Paulo: Manole, 2004 e 2005.</p>
<p>MAUSS, Marcel. <em>Ensaio sobre a dádiva</em>. Lisboa: Edições 70, 2015.</p>
<p>MONTANDON, Alain. <em>O livro da hospitalidade</em>: acolhida do estrangeiro na História e nas culturas. São Paulo: SENAC, 2011.</p>
<p>URY, William, BRETT, Jeanne, GOLDBERG, Stephen. Resolução de Conflitos. Lisboa: Actual, 1993.</p>
<hr class="wp-block-separator has-text-color has-background has-very-dark-gray-background-color has-very-dark-gray-color is-style-wide" />
<h6 id="laura">Ana Luiza Isoldi</h6>
<p>* Fundadora da ALGI Mediação, Consultoria e Treinamentos. Advogada. Mediadora com certificação internacional master ICFML – IMI, trabalha com mediação privada há quinze anos. Presidente da Comissão da Advocacia na Mediação e na Conciliação da OABSP – Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (2019/2021). Formada pelo Mackenzie, fez mestrado em Direito do Estado na PUC/SP e em Negociação e Mediação na IUKB (Argentina), com especialização em Direito Público (EPM), Dinâmica dos grupos (SBDG), Métodos de Soluções Alternativas de Conflitos Humanos pela Escola Paulista de Magistratura (EPM), Gestão de Meios de Hospedagem (SENAC).  Desenvolveu ao longo de sua vida profissional funções institucionais no CONIMA, CBAr, ICFML, OAB, SBDG. Recebeu a menção Brazil´s Best Mediators, pela Leaders League (2019 e 2020). Facilitadora do ICFML Brasil. Docente em<strong> </strong>cursos de capacitação e aperfeiçoamento, especialização e workshops.</p>
<p>Texto originalmente publicado no livro<strong> Manual de Solução de Conflitos</strong> / coordenação editorial de: Allessandra Canuto, Ana Luiza Isoldi e Mauricio Sita, 1. ed. Literare Books International, 2019. 272 p.</p>
</div></div></div></div></section>
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		<title>IMPROVISAÇÃO E MEDIAÇÃO: IMPROMEDIAÇÃO</title>
		<link>https://algimediacao.com.br/2021/improvisacao-e-mediacao-impromediacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[algi]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2020 18:54:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<section class="vc_row wpb_row vc_row-fluid  vc_custom_1507696989698"><div class="wpb_column vc_column_container  col-xs-mobile-fullwidth"><div class="vc_column-inner "><div class="wpb_wrapper"><div class="last-paragraph-no-margin"><p>Helio Penteado<a href="https://algimediacao.com.br/improvisacao-e-mediacao-impromediacao/#laura">*</a></p>
<p>Um excerto do curso dado através da ALGI Mediação pela Profa. Fernanda Padilha: ImproMediação.</p>
<p>O curso trata de soluções para o desenvolvimento da criatividade e de elementos do improviso para trabalhar e construir competências e habilidades sócio emocionais visando não só autoconhecimento mas também o aprimoramento  de lideranças em gestão de pessoas.</p>
<p>Improvisar cuida de uma transformação que se inicia com a própria investigação, com a investigação do próprio eu, dos nossos processos internos e não há outra maneira, autoconhecimento e consciência do momento de onde vim, para onde vou e quais os passos para chegar lá. Para tanto as ferramentas trazidas até nós pelas hábeis mãos da Fernanda foram não só a sua extraordinária vivência, mas também a Teoria U e o Teatro da Presença Social. Ela mesma define a Teoria U como uma tecnologia social que facilita inovações profundas e mudanças sistêmicas em situações complexas, possibilitando o desenvolvimento de um <em>mindset</em> de crescimento.</p>
<p>A partir do próprio lugar de onde nós operamos no mundo, o objetivo é abrir espaços para diferentes visões, para que possamos ter diferentes dimensões e perspectivas de uma mesma situação e para que a nossa ação prática inclua essas diferentes perspectivas. Ou seja, criar espaços para que cada um de nós possa manifestar com suas peculiaridades, trazendo isso para o improviso do teatro e aos diferentes atores que inter-atuam, cada um com suas características, com sua linguagem e seus entendimentos, e todos em prol do mesmo objetivo em comum, isso é teoria U.</p>
<p>A teoria U propõe aprender aprendendo, ou seja, fazendo, agindo na prática, que é exatamente a definição de improviso – não começamos a jornada com uma solução pronta e completa, pré-definida, com as expectativas repletas de “comos”, “quandos” “ondes” nem “ porquês”. Não atuamos a partir de uma expectativa pré-idealizada que nos amarra passo-a-passo, pois, nesse caso, a projeção futura somente nos amarra e engessa as ações e os movimentos que devem ser livres acabam por condenados. As potências do agir, do pensar do sentir ao se unirem criam vetores adicionais e tangenciais que direcionam a novos movimentos em diferentes velocidades e acelerações.</p>
<p>Considerando todas as perspectivas, internas e externas, o modo através do qual aprendemos impacta nos resultados, e, se esse modo for engessado, quadrado, não fluído pois atracado a pré-visualizações, a anteriorismos pré-definidos, pré-visualizados, pré-determinados, a partir de um sedimento interno do agente de hábitos e regulações geradas por potências contidas tradicionais próprias, não soma ao conjunto: em outras palavras, não acontece, não flui, apenas parece movimento mas é estagnação. Não se trata aqui de investigar tanto o problema de forma, mas sim de entrar no conteúdo, dentro da mente pensante e apaixonante de nós mesmos, dentro da consciência de atuar, de agir, de cada forma de pensar e sentir, dos processos criativos que impulsionam o ser para sentir e agir.</p>
<p>Uma vez criado esse espaço de conhecimento e aceitação, um espaço de pausa, de vazio, de observação, um vazio cheio de possibilidades, repleto de aceitação e de escutas e observações, acontece a possiblidade de olhar e de ver,  de interagir e de alinhar todas as potencias em fluxo para um objetivo comum. Dessa forma a proposta da improvisação é a de “observar, observar e observar, e agir rápido”. O conteúdo já está aí, ao nosso alcance sempre, assim, basta atuar no sentido de reajustar a rota, de realinhar as velas quando o vento muda de direção para manter o mesmo curso, é o que a teoria U chama de prototipar, que é diferente da ação pela simples ação, pelo simples momento de agir, pela obrigação em apresentar, bater meta, performar, é uma não ação, é uma reação automática, não parte do vazio cheio de perspectivas.</p>
<p>Essa improvisação colaborativa que é a base do teatro da presença social, é uma aprendizagem corporificada, verdadeira reconciliação com o corpo, com a inteligência do corpo, das emoções que dão grandes pistas e direcionamentos, alertas e recursos  fundamentais na tomada de decisão, assim para aproveitar melhor nossos recursos precisamos olhar para eles e vê-los como recursos, pois, no mais das vezes eles se apresentam a nós como reações de menor valor, como a intuição, a perspicácia na escuta, a emoção, a inteligência emocional, a compaixão pessoal a empatia natural e os valores espirituais.</p>
<p>Assim, improvisar é aproveitar nosso recursos da melhor maneira , e precisamos dessa inteligência corpórea para tanto, precisamos aquietar a mente o coração e entrar em contato com as emoções de forma legítima e interessada, permitindo nosso corpo acessar esse recurso, mudando o lugar interior a partir de onde operamos no mundo, de onde abrimos espaços e horizontes para o novo poder se apresentar a nós. É uma reconciliação com nossa inteligência corporal como um dos recursos na tomada de decisão, aproveitando-o da melhor maneira.</p>
<p>Improviso então não é fazer de qualquer forma, mas sim uma forma especial de responder à vida, uma forma de aceitar o que chega para transformar, é o jogo do “sim, e sim eu aceito” oposto ao jogo do “sim, mas …”,  aceitar é gerar a possibilidade de transformar e atuar “junto a”, nessa nova etimologia proposta , pela Fernanda a palavra improvisação vem de im = privação, pro =  anterioridade e visão, privação da visão anterior, do apego às expectativas, ou seja, quase uma fenomenologia, um deixar para trás os pré-conceitos e pré-concepções de como agir, deixar que o eu se apresenta seja novo, como a descoberta das coisas pela criança. Nesse sentido não tenho então a visão do que vai acontecer, meus sedimentos e engessamentos sociais culturais e históricos não definem o aqui e agora e muito menos o depois, o improviso nos faz entrar no momento presente, sentir emocionalmente e interagir como meio e o entorno junto às potencias do acontecimento.</p>
<p>É no improviso, dentro de um mínimo de contorno, um limite, uma área de atuação inicial, de informações bem tratadas, estudas e elaboradas, que acontece o mínimo, que acontece o exercício de fazer muito no pouco, que podemos sentir a relação do ambiente, conosco mesmo e com a situação que se mostra, como que chega, com o novo e  como respondo ao que acontece, como atuo a partir do entendimento da situação e não reajo no automático, o que chega até mim e o que esta acontecendo dentro de mim, minha resposta interna.</p>
<p>Dar o primeiro passo sem ter certeza do caminho, com objetivo claro e propósito foco, mas sem rotas rígidas engessadas pré-definidas, o caminho se faz ao caminhar, como diria o poeta,</p>
<blockquote class="wp-block-quote"><p>
“Caminante, son tus huellas</p>
<p>el camino y nada más;</p>
<p>Caminante, no hay camino,</p>
<p>se hace camino al andar.</p>
<p>Al andar se hace el camino,</p>
<p>y al volver la vista atrás</p>
<p>se ve la senda que nunca</p>
<p>se ha de volver a pisar.</p>
<p>Caminante no hay camino</p>
<p>sino estelas en la mar.”
</p></blockquote>
<p>[Antônio Machado]</p>
<p>Assim, aberto a ajustar a rota, recalculado… , assim, e só assim, permitimos manifestar a criatividade, conhecendo nossos recursos próprios e aceitando as possibilidades,  os co-significados para mim e para o outro. Quantas vezes por medo ou vergonha não apresentamos uma solução que outro traz, e que para nós não é novidade pois já havíamos pensado nisso. Todavia, caminhante, pensar em andar e não se mover não é andar. Pois se penso e não faço nada com aquilo, não ajo, não tenho uma conduta livre e consciente no sentido de dispor dos meus recursos para agir, não é criatividade.</p>
<p>Decodificar a intuição e a sensação, agir nesse sentido, passo a passo, através dos sentidos vivificados a partir da observação e reconhecendo esses sentidos como fonte interna, recurso fundamental interno, pensar com o sentimento, essa é a tarefa do Mediador ao facilitar um processo de tomada de decisão onde as partes “empacam” não se movimentam, não veem, não observam mais a partir do vazio criativo cheio de possiblidades.</p>
<p>A ação por agir torna o movimento e a reação sem sentido, sem sentimento, sem acontecimento, o agir por agir é a falta de sentido, se torna vazia, se o pensar vem sem sentir, sem deixar todas as possibilidades abertas das novas e imprevisíveis rotas nunca pensadas.</p>
<p>Essa abertura de espaço interno pra que as diferentes perspectivas, pensamentos e sentimentos se integrem em mim, e a partir disso, eu caminhe, é “agir no campo do improviso”. A teoria U fala de mente aberta, coração aberto e vontade aberta, nesse sentido a vontade aberta é abrir espaço para o que vai chegar e está fora do meu controle, abrir espaço para a surpresa, para o acaso, embora o “como” fazer isso não esteja muito claro pois não tenho todas as informações, nem poderia, não controlo tudo que há, e assim mesmo eu vou, eu dou o passo, nem o primeiro nem o último, passo a passo, caminhando, fazendo o caminho. E assim, ter a visão completa de todo caminho, vejo o próximo passo, e outro, e mais um no improviso, na privação da anterioridade da visão.</p>
<p>Vontade aberta é incompletude, incerteza e lidar com o incômodo do não controle. No modo controle entramos no ambiente operacional de fazer-fazer-fazer, falar por falar, responder de pronto porque não suportamos o silêncio entre nós  –  responder, reagir, bater metas, isso que nos trouxe na sociedade do cansaço, e o modo não controle é permitir-se ao silêncio, ao nada e partir dele criar o movimento do andar. Os recursos estão todos aí e aqui, mas para percebê-los e deixá-los emergirem, para se apresentarem a mim, e a nós, precisamos do silêncio do novo, da concentração em mim, das sensações e emoções que me levam a esse novo conhecimento.</p>
<p>Preciso então, querer, ser consciente em aprimorar a sutileza que já existe em mim e passa desapercebida, a sutileza dos elementos que me tocam que me dão potência de agir, de fazer, de atuar. Fernanda nos traz os três grandes inimigos impeditivos da impeditivos da integração que é são:  a voz interna e externa do julgamento que bloqueia a mente aberta, a voz do cinismo que bloqueia o coração aberto e a voz do medo de perder, da falta de segurança, que bloqueia nosso desejo de experimentar nossa vontade aberta, medo da falta de controle. Suspensas essas vozes permito deixar ir e vir, permito o fluxo.Eis a boa nova, o devir, o que vai acontecer, se recebido dessa forma, de improviso, sem a pre-visão condicionada, é competência a ser instalada e desenvolvida no âmago do facilitador mediador no processo de decisão, não é decoreba de princípios que mal fazem sentido pois não sentidos, é atuar, consciente de cada potência que emerge, de cada segundo, de cara respiração de cada intenção e potencializar as intenções em um canal múltiplo comum compartilhando e responsabilizando a tomada da decisão.</p>
<hr class="wp-block-separator has-text-color has-background has-very-dark-gray-background-color has-very-dark-gray-color is-style-wide" />
<p>Helio Penteado</p>
<p>* Mediador e negociador privado, certificado ICFML, Doutorando em Filosofia do Direito pela PUC/SP; Mestre em Direitos Humanos pela PUC/SP; especialidade em Psicologia Jurídica, Contratos, Processo Civil pela COGEAE; graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP, 1994; Línguas: Inglês avançado e leitura básica da italiana e espanhola. Estudos em filosofia, meditação, mildfullness e cultura da não-violência na Índia. Faz parte do time ALGI Mediação.</p>
</div></div></div></div></section>
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			</item>
		<item>
		<title>INTERFACE ENTRE A MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL: UMA INTERPRETAÇÃO COERENTE</title>
		<link>https://algimediacao.com.br/2021/interface-entre-a-mediacao-extrajudicial-e-judicial-uma-interpretacao-coerente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[algi]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2020 14:44:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<section class="vc_row wpb_row vc_row-fluid  vc_custom_1507696989698"><div class="wpb_column vc_column_container  col-xs-mobile-fullwidth"><div class="vc_column-inner "><div class="wpb_wrapper"><div class="last-paragraph-no-margin"><p>Ana Luiza Isoldi<a href="https://algimediacao.com.br/interface-entre-a-mediacao-extrajudicial-e-judicial-uma-interpretacao-coerente/#laura">*</a></p>
<p><strong>Introdução</strong></p>
<p>2015 foi o ano do marco legal da mediação no Brasil, com a edição do Código de Processo Civil em março<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn1"><sup>[1]</sup></a>, e da Lei de Mediação em junho<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn2"><sup>[2]</sup></a>, trazendo múltiplas possibilidades e esperança.</p>
<p>Todo esse movimento legislativo vem para legitimar o preâmbulo da Constituição Federal que, desde 1988, já indicava o meio pacífico como o ideal para a solução dos conflitos.</p>
<p>Após quase dois anos de implementação, tantos questionamentos surgiram que se faz necessária uma releitura com análise minuciosa da legislação, a partir do viés prático, das experiências, dos erros e acertos, do que está funcionando e dos desafios a superar.</p>
<p>Neste trabalho, serão desenvolvidas perguntas instigantes chegando à conclusão de que a legislação apresenta um sistema lógico, coerente e integrado para a mediação extrajudicial e judicial coexistirem em harmonia.</p>
<p>O raciocínio será detalhadamente desenvolvido a seguir, pautado na legislação.</p>
<p><strong>Para que serve a mediação?</strong></p>
<p>A mediação viabiliza que as pessoas sejam protagonistas da solução de seus problemas e decidam o que fazer, com base nos interesses, controlando riscos, gastos, tempo e relacionamento.</p>
<p>Como regra, e para a grande maioria dos conflitos, as pessoas não precisam da decisão de um terceiro determinando o que devem fazer.</p>
<p>O mediador acredita na capacidade das pessoas de fazer escolhas e tomar decisões.</p>
<p><strong>A mediação é obrigatória?</strong></p>
<p>Sim e não!</p>
<p>A regra geral é a obrigatoriedade da mediação judicial<em> </em>e a facultatividade da mediação extrajudicial.</p>
<p>Sobre a mediação judicial, preenchidos os requisitos da petição inicial, e não sendo caso de improcedência liminar, o juiz designará audiência de mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, do CPC<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn3"><sup>[3]</sup></a> e art. 27, da LM<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn4"><sup>[4]</sup></a>).<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn5"><sup>[5]</sup></a></p>
<p>A obrigatoriedade é de comparecer à primeira reunião para receber informações sobre as características e procedimento, e, a partir daí, optar por aderir e continuar na mediação voluntariamente, ou seguir por outra via.</p>
<p>Há duas exceções para a não realização da audiência de mediação judicial: a) se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse e, b) se o caso não admitir autocomposição.<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn6"><sup>[6]</sup></a></p>
<p>Muitos juízes estão comprometidos com os métodos consensuais e encaminham os casos para mediação, após seleção adequada, atendendo ao estímulo previsto na legislação.<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn7"><sup>[7]</sup></a></p>
<p>Mas também há inúmeras decisões judiciais utilizando-se de justificativas para a não designação da audiência de mediação judicial, tais como: a) falta de estrutura física, material e humana (ausência de CEJUSCs ou setor com estrutura reduzida, desempenho insuficiente ou pauta extensa); b) violação ao princípio da celeridade e duração razoável do processo (com o entendimento de que a mediação atrasaria a decisão judicial); c) desinteresse manifestado apenas pelo autor; d) possibilidade do próprio juiz atuar como mediador; e) possibilidade das partes comporem-se sozinhas e a qualquer momento; dentre outras.</p>
<p>Outras situações indicam o encaminhamento indiscriminado à conciliação/mediação, desconsiderando a diferenciação prevista na legislação, sem a aplicação do filtro necessário para o funcionamento lógico do sistema multiportas.<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn8"><sup>[8]</sup></a> <a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn9"><sup>[9]</sup></a></p>
<p>Seria muito útil diretrizes interpretativas sobre o marco legal da mediação, no âmbito dos Tribunais, inclusive com orientações internas encaminhadas pela Corregedoria de Justiça aos juízes, a permitir sua aplicabilidade e desenvolvimento, de modo sistemático e comprometido, para implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p>A mediação extrajudicial, ao contrária, é voluntária.</p>
<p>A voluntariedade consiste na liberdade de: a) optar pela mediação como método; b) escolher o mediador; c) de continuar em todas as etapas ou abandoná-la a qualquer tempo; d) decidir sobre o conteúdo do acordo.</p>
<p>Naturalmente a mediação segue o caminho privado.</p>
<p>É até inusitado pensar que é necessária uma lei ou um juiz para determinar que as partes conversem entre si para resolver suas questões.</p>
<p>Foi no âmbito privado que a mediação se iniciou e desenvolveu, por meio de pensadores multidisciplinares, com aportes de diferentes disciplinas sobre a gestão dos conflitos.<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn10"><sup>[10]</sup></a></p>
<p>Num momento posterior, constatando os benefícios e resultados, o Poder Judiciário incorporou o método, culminando, no Brasil, com a obrigatoriedade advinda com o marco legal, com o objetivo de propiciar a experiência da mediação aos usuários da Justiça que, por diferentes motivos, possam não ter acesso de outra forma.</p>
<p>Faz todo sentido pensar que no ambiente judicial, em que as decisões tenham cumprimento obrigatório, a mediação também seja obrigatória. E no âmbito privado, em que as decisões emanam da vontade, a mediação seja voluntária.</p>
<p>O Conselho Nacional de Justiça determina o uso da mediação, tanto no âmbito extrajudicial quanto judicial, validando este método como útil, sério e eficiente.</p>
<p>Os Tribunais estão empenhando seus melhores esforços na organização judiciária para propiciar os serviços de mediação.</p>
<p>A análise sistemática da legislação indica como ideal a adoção da mediação na esfera privada, antes da propositura de ação, para evitar o uso do Poder Judiciário, inclusive permitindo que o acordo extrajudicial tenha validade jurídica, tornando desnecessária a homologação.</p>
<p>A atividade judicial passa a ter preponderantemente o enfoque conciliatório, e subsidiariamente decisório.</p>
<p>O juiz eficiente passa a ser aquele que leva as partes ao acordo, que conhece os métodos extrajudiciais e encaminha o conflito ao mecanismo mais adequado à situação, tal como a mediação, deixando na esfera judicial somente ao que for ali pertinente.</p>
<p>Para a superação dessa fase e implementação adequada da cultura da mediação no Brasil é imprescindível a integração entre a mediação judicial e extrajudicial, em seus vários contextos e possibilidades.</p>
<p><strong>Quais as vias para cumprimento da obrigatoriedade da realização da mediação judicial?</strong></p>
<p>O juiz deve sempre incentivar a escolha do mediador pelas partes, inclusive recomendando a mediação extrajudicial.</p>
<p>A lógica da mediação é que as próprias partes queiram e tenham competência para resolver suas questões.</p>
<p>A mediação no contexto judicial leva a um padadoxo.</p>
<p>Serve para trazer consciência e empoderamento às pessoas, informando-as da capacidade de fazer suas escolhas para que não seja necessário buscar o Poder Judiciário para suprir suas vontades.</p>
<p>Ou seja, a mediação judicial está a serviço de convencer as pessoas que a mediação funciona para a maior parte dos conflitos e que devem procurar utilizá-la no âmbito privado para deixar para o Poder Judiciário apenas o conflito que não conseguirem resolver ou que pela matéria ou capacidade seja necessário por lei a tutela estatal.</p>
<p>Então, para disseminar a cultura da mediação, a legislação determina que as pessoas experimentem, obrigatoriamente, este método.</p>
<p>Assim, recebida a petição inicial, o juiz deverá dar oportunidade às partes de escolherem, de comum acordo, um mediador ou câmara, que poderá ser cadastrado ou não no tribunal (art. 168, CPC<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn11"><sup>[11]</sup></a>; art. 4º, LM<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn12"><sup>[12]</sup></a>).</p>
<p>Esta abertura para a escolha do mediador pelas partes é fundamental em termos educativos para mostrar a lógica da mediação e incentivar o protagonismo.</p>
<p>A escolha do mediador é um acordo.</p>
<p>Legitimar esta escolha conjunta para incentivar a capacidade das pessoas de fazerem outras é um passo muito importante no procedimento da mediação.</p>
<p>É função do advogado apoiar seu cliente na escolha da mediação e do mediador.</p>
<p>Por isso espera-se que o advogado conheça minimamente o procedimento da mediação e diferentes profissionais da área em que tenha confiança no trabalho para que possa indicar.</p>
<p>Caso as partes e seus advogados não estejam ainda preparados para a escolha do mediador, o juiz designará a audiência de mediação judicial, apresentando-se como opções as seguintes vias de encaminhamento: a) CEJUSCS (art. 165, CPC<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn13"><sup>[13]</sup></a> e art. 24, LM<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn14"><sup>[14]</sup></a>); b) distribuição para a lista de mediadores cadastrados no Tribunal (art. 167, CPC<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn15"><sup>[15]</sup></a>, e art. 12, LM<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn16"><sup>[16]</sup></a>); c) distribuição para mediadores de quadro próprio, preenchidas as vagas por meio de concurso público (art. 167, par. 6º, CPC<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn17"><sup>[17]</sup></a>).</p>
<p>Os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSCs deverão ser criados pelos Tribunais para serem responsáveis pelas audiências de mediação e desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.</p>
<p>Os Tribunais deverão criar também um cadastro de mediadores judiciais, indicando os profissionais habilitados.</p>
<p>É facultada a criação de quadro próprio de mediadores. Tal via parece não ser a mais recomendada, já que o mediador concursado não estaria sujeito à necessidade de desenvolvimento profissional continuado e a independência tão importante para o exercício profissional, e a qualidade e a confiança poderiam restar abaladas.</p>
<p>Em que pese toda a ênfase para a escolha do mediador, a Lei de Mediação, no capítulo que trata da Mediação Judicial, logo abaixo do dispositivo que versa sobre a criação dos CEJUSCs, prevê que os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes (observado o dever de revelação e hipóteses de impedimento e suspeição – art. 5º, LM).</p>
<p>Pela topologia do artigo, é possível interpretar que tal restrição se refere apenas aos mediadores judiciais que atuam nos CEJUSCs ou para os cadastrados que receberam a mediação por distribuição (art. 25, LM<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn18"><sup>[18]</sup></a>), justamente como incentivo para que as partes e seus advogados desenvolvam a capacidade de promover escolhas, em conjunto com o outro lado.</p>
<p><strong>Quais critérios o juiz pode utilizar para encaminhar o caso à mediação?</strong></p>
<p>Conclui-se que as partes devem escolher o mediador extrajudicial e, caso não o façam, os tribunais devem criar uma forma de atender a mediação judicial por meio do encaminhamento ao CEJUSC ou de distribuição entre os mediadores cadastrados.</p>
<p>Importante ressaltar que o juiz encaminha o caso para a mediação, enquanto método de resolução de conflito, e não para um mediador específico.</p>
<p>Alguns critérios podem ser destacados para auxiliar o juiz neste encaminhamento, quando as partes não escolhem o mediador: a) partes com benefício da gratuidade processual; b)</p>
<p>a existência e suficiência de CEJUSCs na Comarca; c) existência de mediadores cadastrados na lista na região do foro.</p>
<p>As partes que não puderem arcar com os custos poderão ser encaminhadas aos CEJUSCs, já que serviço neste âmbito é gratuito para as partes, assim como a outras instituições de caráter público que oferecem o serviço gratuitamente, tais como os núcleos de mediação das faculdades.</p>
<p>Havendo condições financeiras para custear, deverá haver distribuição para um dos mediadores da lista.</p>
<p>Os Tribunais deverão criar sistemas para garantir a distribuição aleatória, criando campos específicos para nomear o mediador dentro de seus respectivos sistemas.</p>
<p>Deve-se atentar que não há previsão legal específica para a distribuição ou encaminhamento para câmara extrajudicial cadastrada (a qual, pelo próprio nome menciona, é extrajudicial).</p>
<p>Aliás, seria muito constrangedor que a legislação permitisse ou incentivasse o magistrado a encaminhar o caso para mediador ou câmara pelo juiz escolhida.</p>
<p>Isso porque cada mediador ou câmara tem seu modo de atuar, localização, regulamento e tabela de custas, que podem ser bem díspares, tanto no formato de trabalho, na formação e credenciamento dos mediadores, quanto no valor e forma de cobrança dos honorários do mediador e dos serviços da câmara para registro e administração do procedimento.</p>
<p>O princípio da transparência levaria o magistrado a trazer suas razões para a indicação específica. E como justificar que alguma das câmaras credenciadas pelo Tribunal, após cumprimento dos critérios de entrada, não está apta a prestar o serviço?</p>
<p>Instalar um sistema de privilégios a partir do Judiciário poderia levar a mediação a descrédito.</p>
<p>Não funciona com a mesma lógica do perito judicial, que é de confiança do juiz, cujo laudo pericial é contraposto por peritos das partes.</p>
<p>O mediador é um profissional independente e de confiança das partes.</p>
<p><strong>Quais as vias para a utilização da mediação extrajudicial?</strong></p>
<p>A mediação extrajudicial poderá ser realizada por meio independente, utilizando-se um mediador <em>ad hoc </em>(contratado para o caso) ou por meio institucional, utilizando-se de uma câmara de mediação, credenciada ou não nos tribunais.</p>
<p>Critérios para escolher entre o mediador independente ou à mediação em câmara estão relacionados ao tipo de conflito, valor envolvido, comodidade de secretaria, necessidade de discrição, existência de cláusula escalonada para a arbitragem; espaço para as reuniões; localização; reputação e imagem; dentre outros.</p>
<p>Para a escolha do mediador, algumas informações relevantes podem contribuir para constatar sua competência e qualificação profissional, tais como:  a) currículo com curso superior, qualificação, capacitação específica, certificação por organizações independentes e resumo de seu histórico profissional e perfil; b) quantas mediações já fez e qual o sucesso obtido; c) qual Código de Ética adota; d) indicação de qual método de trabalho e linha de mediação utiliza (exemplos facilitativa, avaliativa, transformativa, dentre outros); e) possibilidade de reunião informativa prévia, para falar pessoalmente e constatar empatia; f) se trabalha como mediador independente ou em alguma câmara ou instituição; g) se disponibiliza espaço físico adequado; h) se dispõe de tempo para se dedicar ao caso; i) se é associado a algum organismo de referência em mediação (exemplo: ICFML, IMI, CPR, JAMs, CONIMA, CBAr, etc.); j) se atua como docente e supervisor em mediação; k) se tem livros e trabalhos científicos publicados; l) quanto e como fatura a remuneração pelo serviço; m) se tem algum tipo de impedimento ou suspeição em relação ao caso concreto;</p>
<p>n) se tem alguma limitação em relação à confidencialidade; o) se tem domínio na língua em que se pretende a mediação.</p>
<p>Com isso, as partes e seus advogados, podem sentir-se mais seguros em relação às escolhas feitas, minimizando o risco de contratar um mediador inadequado ao caso concreto.</p>
<p>Para a escolha da câmara, é importante aferir: a) certificação por organizações independentes e resumo de seu histórico; b) quantas mediações já administrou; c) qual Regulamento e Código de Ética adota; d) possibilidade de reunião informativa prévia, para falar pessoalmente e constatar empatia; f) lista de mediadores com quem trabalha; g) se disponibiliza espaço físico adequado; h) se dispõe de agenda; i) se é associada a algum organismo de referência em mediação (exemplo: CONIMA, CBAr, etc.); j) se promove desenvolvimento contínuo com cursos, palestras e eventos sobre mediação; k) se publica revistas ou períodos; l) qual a tabela de custas e valores; m) como é organizada a secretaria (inclusive comunicações e arquivamento de documentos); n) como lida com a confidencialidade, inclusive seus colaboradores; o) se tem secretariado com domínio na língua em que se pretende a mediação.</p>
<p>Os Tribunais podem credenciar câmaras extrajudiciais para dar uma referência ao mercado e usuários, outorgando credibilidade ao aplicar um filtro exigindo requisitos para a entrada e exercendo fiscalização sobre o serviço, podendo descredenciá-las, a qualquer tempo.</p>
<p>Assim, os usuários podem optar por fazer a mediação pelas câmaras recomendadas pelos Tribunais, cuja lista de instituições servirá para ampliar a possibilidade de escolha, conferindo, em tese, segurança ao usuário.</p>
<p>Mas as mediações feitas nas câmaras credenciadas deverão ser fruto de livre escolha das partes (e não por encaminhamento de juiz ou tribunal), sob o regime legal da mediação extrajudicial.</p>
<p>Em contrapartida a esta visibilidade na lista constante do site do Tribunal, as câmaras deverão realizar um percentual de audiências gratuitas, e comprovar tal atendimento periodicamente.<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn19"><sup>[19]</sup></a></p>
<p><strong>Como funcionam os impedimentos, suspeição e dever de revelação do mediador?</strong></p>
<p>O mediador segue os mesmos critérios de impedimento e suspeição do juiz (arts. 144 e 145, CPC), devendo comunicar, assim que tomar conhecimento, ao Tribunal para redistribuição para outro mediador; ou à câmara e/ou às partes para escolha de um outro profissional (art. 5º, LM e art. 170, CPC).<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn20"><sup>[20]</sup></a></p>
<p>O impedimento fundamenta-se em elementos objetivos, e a suspeição em elementos subjetivos.</p>
<p>O mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas.</p>
<p>O dever de revelação serve para o mediador expor eventual relação ou contato anterior com as partes ou seus advogados, para que possam escolher continuar no procedimento assim mesmo ou escolher outro profissional.</p>
<p>O mediador também fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes (art. 6º, LM, e 172, NCPC).</p>
<p>O dispositivo tem evidente intuito de não propiciar captação indevida de clientela.</p>
<p>Falta clareza para compreender sua extensão, já que o termo “assessorar” poderá comportar muitas possibilidades de trabalho, até mesmo atuação como mediador em outro caso.</p>
<p>E não parece ter sido a ideia do legislador, qual seja, vedar que o mediador que trabalhou de forma satisfatória não possa ser contratado pelo mesmo cliente para outra mediação, com outro objeto ou outra parte.</p>
<p>No âmbito empresarial, em que cada empresa tem inúmeros conflitos, seria um desafio.</p>
<p>Parece que o bom senso, a voluntariedade e a liberdade de escolha, com decisão informada, após a revelação, é que devem prevalecer.</p>
<p>O mediador cadastrado no Tribunal, se advogado, está impedido de exercer a advocacia nos juízos em que desempenha suas funções (art. 167, §5<sup>o</sup>, CPC).  Cabe aqui apenas consignar o impedimento previsto, sem discorrer sobre a polêmica gerada por este dispositivo, que vai desde sua inconstitucionalidade até a total compatibilidade com a legislação vigente.</p>
<p>Por outro lado, embora a legislação não tenha previsto, seria interessante pensar em algum impedimento, no mínimo ético, por um determinado prazo, para o exercício da função de mediador, judicial ou extrajudicial, sócio ou dirigente de câmara, dirigido a funcionários, juízes, desembargadores e coordenadores dos núcleos de mediação dos Tribunais, já que também estariam expostos a possível captação indevida de clientela.</p>
<p>Outros impedimentos referem-se a julgamentos, testemunhos e prestação de serviços.</p>
<p>O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador (art. 7º, LM).</p>
<p>Acrescenta-se aí uma interpretação extensiva para incluir os procedimentos administrativos, dentre as hipóteses em que o mediador não poder julgar ou servir de testemunha.</p>
<p><strong>Como estabelecer critérios para assegurar uma prática profissional de qualidade?</strong></p>
<p>Tema desafiador é a aferição de qualidade de um mediador.</p>
<p>Para a mediação judicial, por meio da fiscalização pública, o Tribunal pode conceder e retirar licenças para a atividade com o fim de manter e melhorar a qualidade dos serviços.</p>
<p>No momento do ingresso, o Estado pode criar barreiras para a prática profissional, com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços e impedir que atuem pessoas que não apresentam condições minimamente satisfatórias, bem como criar critérios para manter a qualidade continuamente, estabelecendo obrigações para quem quer continuar exercendo a atividade, tais como requisitos de atualização profissional e similares.</p>
<p>No momento do encerramento, o Estado pode estabelecer condutas não aceitáveis e retirar a licença dos profissionais cuja prática está abaixo do nível de competência mínima exigida.</p>
<p>Nessa linha, são editados Códigos de Ética ou Conduta profissionais, com penalidades graduais e proporcionais para infrações, que podem culminar com a perda da licença, com enfoque corretivo para assegurar a qualidade dos serviços e evitar a repetição de condutas inaceitáveis.</p>
<p>Para a mediação extrajudicial, por meio da fiscalização privada, tem relevância o papel de entidades privadas ou não governamentais, associações civis sem fins lucrativos, que exercem influência no âmbito da prestação daqueles serviços.</p>
<p>No momento do ingresso, no âmbito privado, compara-se a atuação de um prestador de serviços em relação à qualidade do grupo de prestadores. Por exemplo, o prestígio do prestador perante o mercado, torna mais fácil conseguir novos clientes e é um forte incentivo para desestimular a conduta inadequada, pois está baseado na credibilidade e confiança.</p>
<p>Os prestadores nem sempre são tão conhecidos de modo individual a ponto de seu prestigio pessoal ser suficiente para influenciar na escolha dos usuários. Para aumentar o prestígio, integra-se a escritórios, empresas, organizações, associações, etc., que congregam vários profissionais.</p>
<p>No momento do encerramento, ganha repercussão ações adotadas por usuários insatisfeitos contra os profissionais que em tese tiveram alguma conduta inadequada.</p>
<p>Demandas por perdas e danos em responsabilidade civil podem indicar a qualidade do profissional e prevenir práticas incompetentes. As entidades privadas também podem receber queixas e estabelecer procedimentos internos para avaliar a qualidade do profissional e impor restrições ou penalidades.</p>
<p><strong>Quais os requisitos para iniciar ou manter atividade como mediador?</strong></p>
<p>Para início das atividades, no âmbito <em>privado</em>, poderá funcionar como mediador <em>extrajudicial</em> qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se (art. 9º. LM).</p>
<p>Tal redação ampla permite interpretar de modo aberto os requisitos para ser mediador, inclusive no quesito capacitação, podendo ser lida como uma exigência de algum curso ou formação, ou até dispensá-lo totalmente para dar ênfase na experiência profissional e de vida como um todo, o que dificulta o controle de qualidade, deixando-o ao mercado, por meio do prestígio e reputação.</p>
<p>Sem um sistema de entrada eficiente para o mediador privado, qualquer um pode se apresentar como mediador.</p>
<p>Normalmente, mediadores que trabalham tempo integral e conseguem que os mediandos cheguem a um acordo têm a confiança do mercado, baseada em seu prestígio e reputação.</p>
<p>Mas o prestígio e a reputação funcionam para selecionar o mercado? Os indicadores de qualidade não são claros para a mediação. Ter resultado em acordo não é o medidor de sucesso principal para todas as linhas de mediação.</p>
<p>Por outro lado, o mediando normalmente não tem experiência suficiente com vários mediadores para comparar a qualidade do serviço. E a confidencialidade faz com que haja pouca informação disponível de como, onde, com quem e em que temas o mediador atuou em outros casos. Do mesmo modo, é constrangedor ao mediador solicitar que algum cliente dê referências suas a algum interessado em contratar seus serviços.</p>
<p>Ainda mais no contexto brasileiro, com mercado incipiente, o prestígio e a reputação podem ensejar muitas falhas para garantir a qualidade do mediador.</p>
<p>A distância entre a teoria da mediação e sua aplicação prática é enorme. Vivenciamos um momento em que temos professores doutores em mediação, com excelentes aportes teóricos, mas que nunca atuaram e não tem a experiência vivenciada. E vice-versa, mediadores que vem da prática e nunca participaram de um curso de capacitação.</p>
<p>Nesse contexto, sugere-se como critérios prévios para auxiliar na aferição de qualidade do mediador: a) a aprovação em algum tipo de certificação profissional, em que a atividade prática do mediador é avaliada e aprovada por outro mais experiente, funcionando como um “selo de qualidade”<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn21"><sup>[21]</sup></a>; b) a participação e bom desempenho em competições, nacionais e internacionais, de mediação, seja como organizador, profissional, julgador, treinador, aluno, etc.<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn22"><sup>[22]</sup></a></p>
<p>Já no âmbito <em>judicial</em>, poderá atuar como mediador, aquele que preencher o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça (art. 167, §1º, CPC), sendo pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais (art. 11, LM), dentre outros requisitos que podem ser acrescentados pelos Tribunais.</p>
<p>Considerando-se compatíveis os dispositivos legais para mediação judicial, cria-se um sistema de licença que combina diferentes critérios: curso de capacitação, capacidade civil, formação superior há dois anos, cadastro na lista de mediadores judiciais, considerando-se opcional concurso público, controladas pelos tribunais, que vão regulamentar o processo de inscrição e desligamento de seus mediadores, mantendo atualizados tais registros (art. 12, LM e art. 167, CPC).</p>
<p><strong>Quais os requisitos para encerrar ou ser excluído da atividade como mediador?</strong></p>
<p>Após o ingresso, os Tribunais vão sistematizar e publicar anualmente, para o conhecimento da população e fins estatísticos e de avaliação, todos os dados relevantes para a atuação, tanto das câmaras quanto dos mediadores, tais como, o número de procedimentos de que participou, o sucesso ou insucesso da atividade, a matéria sobre a qual versou a controvérsia, bem como outros dados que julgar relevantes para fornecer aos usuários dados suficientes para auxiliar na escolha do mediador (art. 167, §3º e 4º, CPC).</p>
<p>Tal estatística servirá como mecanismo de fiscalização e aferição da qualidade, tanto pública como privada, influenciando na reputação, manutenção e finalização da atividade pelo mediador.</p>
<p>O juiz do processo ou o juiz coordenador do centro de mediação judicial, verificando atuação inadequada do mediador, poderá afastá-lo de suas atividades por até cento e oitenta dias, por decisão fundamentada, informará o fato imediatamente ao tribunal para instauração do respectivo processo administrativo, que poderá culminar com a exclusão do cadastro de mediadores (art. 173, par. 2º, CPC).</p>
<p>Em relação aos critérios privados para encerramento ou finalização da atividade, as demandas por má prática profissional pelos usuários se não inexistentes, são raras e encontra dificuldades para demonstrar: a) descumprimento de obrigação pelo mediador, especialmente da confidencialidade; b) dano ao usuário decorrente de algum ato do mediador; c) dano substancial para justificar os custos de uma ação judicial para obter reparação.</p>
<p>Em termos práticos, o mercado profissional será regulado pelos usuários e possivelmente estes mediadores não serão mais contratados para a prestação dos serviços e serão retirados das listas das câmaras e instituições privadas, após reclamações às Comissões de Ética<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn23"><sup>[23]</sup></a>.</p>
<p><strong>Quais os desafios da fiscalização da mediação?</strong></p>
<p>Por meio da fiscalização pública, tanto para ingresso quanto para encerramento, diferentes e ambíguos conjuntos de práticas são aceitáveis como mediação (a definição ampla de mediação, que aceita diferentes modos de fazer, sem clareza e precisão conceitual), explicando-as como estilos, linhas, escolas, modelos, torna difícil para o Estado delimitar a área de atuação do mediador, impossibilitando-o de incluir ou excluir profissionais da prática inserida numa nomenclatura geral de mediação.</p>
<p>Nessa linha, questões frequentes são: usar reuniões conjuntas ou privadas, dar ou não sugestões, controlar o processo ou ceder o controle, estabelecer data limite, para as quais não há resposta única e certa.</p>
<p>Por outro lado, para burlar eventual fiscalização, o prestador pode mudar o nome do serviço e chamá-lo de facilitação, consultoria, negociação, construção de consenso, prática colaborativa, processos de comunicação, terapia, dinâmica de grupo, <em>coaching</em>, dentre outros.</p>
<p>Assim, como é praticamente impossível ao Estado proibir que pessoas se dediquem à mediação, esses critérios não se mostram tão úteis para garantir a qualidade dos serviços.</p>
<p>A aplicação de sanções ou penalidades é um desafio para a atuação fiscalizatória do Estado.</p>
<p>E no âmbito privado, como sugerir o encerramento da atividade… se não há licença, como posso tirá-la?</p>
<p>Os Códigos de Ética e Conduta profissionais normalmente estipulam norteadores vagos e insuficientes sobre a conduta dos mediadores, sem a estipulação de multas ou penalidades, buscando mais um efeito moral.</p>
<p>São obrigatórios apenas para a esfera de atuação ou instituição que regula. E a pluralidade desses códigos podem ensejar colidência entre seu conteúdo, regulando de maneiras diferentes condutas iguais ou similares, gerando incompreensão também nos usuários.</p>
<p>Além do mais, a confidencialidade e a informalidade não auxiliam para esclarecer condutas antiéticas. E fomentar um sistema probatório tornaria o ambiente menos propício à mediação.</p>
<p>Com isso, é complexo para o Estado estabelecer critérios efetivos e tornar útil a fiscalização pública. E a fiscalização privada fica pautada nos aspectos subjetivos e de mercado.</p>
<p><strong>Qual a remuneração do mediador?</strong></p>
<p>Para a mediação judicial, a remuneração está prevista na legislação, segundo tabela a ser fixada pelo Tribunal, conforme parâmetros do Conselho Nacional de Justiça.<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn24"><sup>[24]</sup></a><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn25"><sup>[25]</sup></a></p>
<p>A Lei de Mediação informa que a mediação judicial será custeada pelas partes, salvo aos necessitados.<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn26"><sup>[26]</sup></a></p>
<p>Atualmente, alguns Tribunais já disciplinaram a questão e outros estão se organizando de modo a viabilizar o pagamento.</p>
<p>Na mediação privada, a remuneração depende apenas de acordo com as partes (<em>ad hoc</em>) ou segue tabela disponibilizada pelas Câmaras.</p>
<p>Nesse contexto, faz todo sentido que: a) os mediadores que trabalham nos CEJUSCs sejam remunerados por hora, em sistema de plantão, pelos tribunais, para assegurar a gratuidade do serviço; b) que os mediadores que recebem distribuição pela lista de credenciados pelo Tribunal recebam diretamente da partes, com base na tabela do Tribunal; c) que as Câmaras Extrajudiciais, credenciadas ou não no Tribunal, tenham liberdade para a criação de tabela própria, incluindo custos de registro e administração do procedimento, correspondente à instituição, bem como honorários do mediador, correspondente ao profissional; d) que os mediadores extrajudiciais, que trabalham <em>ad hoc, </em>tenham liberdade para a cobrança de seus honorários.</p>
<p><strong>Para que é importante diferenciar a mediação extrajudicial da judicial? </strong></p>
<p>A Lei de Mediação e o Código Processo Civil disciplinam claramente os procedimentos e características para a mediação extrajudicial e judicial, mas não mencionam, explicitamente, o que deve assim ser considerado.</p>
<p>Essa definição é imprescindível para toda a sistemática de interpretação legislativa, bem como implementação da mediação, especialmente porque tem impactos nos seguintes pontos: a) requisitos para ser mediador; b) remuneração; c) obrigatoriedade ou facultatividade do advogado; d) modalidade de título executivo; e) forma de homologação do acordo; f) área de aplicabilidade.</p>
<p>Merece atenção um ponto específico: o assessoramento jurídico do advogado às partes.</p>
<p>Na mediação judicial, a participação do advogado é obrigatória, dispensada nos limites dos valores previstos na legislação sobre juizados especiais. <a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn27"><sup>[27]</sup></a></p>
<p>Na mediação extrajudicial, é facultativa.<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn28"><sup>[28]</sup></a></p>
<p>E alguns Tribunais consideram a mediação pré-processual como extrajudicial, mesmo que ocorram dentro dos CEJUSCs, dispensando a assessoria jurídica.</p>
<p>Nesta prática, fica evidente a violação ao princípio da decisão informada.</p>
<p>Não cabe ao mediador, que provém de diferentes áreas do conhecimento, dar assessoria jurídica, o que, aliás, culminaria com sobreposição de funções e colocaria em risco a multiparcialidade.</p>
<p><strong>Afinal, o que caracteriza a mediação extrajudicial e a judicial?</strong></p>
<p>A mediação judicial é apenas e tão somente aquele realizada nos CEJUSCS ou por intermédio da distribuição para a lista de mediadores dos tribunais (quando não escolhido o mediador pelas partes), tanto em casos pré-processuais quanto processuais (o art. 24, LM, está no capítulo da Mediação Judicial)<a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftn29"><sup>[29]</sup></a>. E devem seguir o regramento específico para mediação judicial.</p>
<p>Não caracteriza mediação judicial aquela que tem ação judicial em andamento ou foi remetida pelo Judiciário, já que as partes podem não aceitar o mediador ou câmara indicada pelo juiz.</p>
<p>E também porque muitos casos chegam à mediação extrajudicial, por iniciativa das partes ou seus advogados, com várias ações judiciais em andamento, sem qualquer intervenção do judiciário para o encaminhamento à mediação.</p>
<p>E as demais, caracterizam-se como mediação extrajudicial, incluindo mediação ad hoc e mediação nas câmaras, credenciadas ou não ao Tribunal. E devem seguir o regramento específico para mediação extrajudicial. Ou seja, devem ter informações claras divulgadas previamente aos potenciais usuários, tais como, regulamento, tabela e lista de mediadores, inclusive sem a necessidade de ter seus mediadores obrigatoriamente credenciados aos CEJUSCs.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>Com isso podemos concluir que o caminho previsto pela legislação é o seguinte:</p>
<p>As partes, assessoradas por seus advogados, voluntaria e espontaneamente, escolhem um mediador <em>ad hoc</em> ou uma câmara privada para resolver seu conflito pela mediação.</p>
<p>Se optarem por ingressar no Judiciário, o juiz designa a audiência de mediação e determina que as partes escolham o mediador, privado ou judicial, ou a câmara privada, credenciada ou não.</p>
<p>Se não escolherem, deve haver distribuição pelo Tribunal (e não pelo juiz), para a lista de mediadores judiciais (remunerados pelas partes, consoante tabela), ou para o Cejusc (remunerados pelo Tribunal, gratuita para as partes).</p>
<p>Se houver impedimento, nova distribuição.</p>
<p>Ressalta-se que:</p>
<p>Não há previsão para o encaminhamento pelo juiz ou Tribunal para a câmara privada, que credenciada, porque é opção das partes.</p>
<p>Não há previsão para o mediador atuar na própria vara, mesmo que seja considerada uma extensão do CEJUSC.</p>
<p>Não há previsão para a contratação do mediador como funcionário celetista ou temporário pelo Tribunal.</p>
<p>E por fim e por todo exposto, ficam três reflexões:</p>
<p>A mediação é disruptiva. Causa resistência como tudo que é novo e necessita adaptação. Água mole em pedra dura tanto bate até que fura. Veio para ficar como procedimento legítimo e eficiente de gestão de conflitos.</p>
<p>Para ser mediador, é importante acreditar na capacidade das pessoas de fazerem suas próprias escolhas, inclusive do próprio mediador.</p>
<p>A independência do mediador é o que o sustenta profissionalmente.</p>
<hr class="wp-block-separator" />
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref1"><sup>[1]</sup></a> Lei 13.105, de 16 de março de 2015, com entrada em vigor em março de 2016.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref2"><sup>[2]</sup></a> Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, com entrada em vigor em dezembro de 2015.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref3"><sup>[3]</sup></a> Art. 334, CPC.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref4"><sup>[4]</sup></a> Art. 27.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de mediação. (Da Mediação Judicial)</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref5"><sup>[5]</sup></a> Nas ações de família (art. 695, CPC) e em conflito coletivo de posse velha (art. 565, CPC), a mediação é obrigatória e não permite a aplicação das exceções previstas no §4<sup>o</sup> do art. 334, CPC.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref6"><sup>[6]</sup></a>Art. 334, §4<sup>o</sup>, CPC: “A audiência não será realizada: I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II – quando não se admitir a autocomposição”.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref7"><sup>[7]</sup></a> Art. 3<sup>o</sup> Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 2<sup>o</sup> O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3<sup>o</sup> A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref8"><sup>[8]</sup></a> A mediação promove a negociação sobre interesses, por isso necessita de mais investigação e profundidade no procedimento e serve para relações continuadas, múltiplos vínculos ou conflitos que impactam significativamente. A conciliação promove a negociação sobre as posições trazidas inicialmente pelas partes, por isso trabalha com pouca informação e pode ser realizada com procedimento mais superficial e serve para relações sem interesse de continuidade, único vínculo ou conflitos que tem um impacto de menor relevância.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref9"><sup>[9]</sup></a> Como analogia poderíamos pensar que ao ter uma fratura exposta no braço, o hospital público encaminhasse o paciente para ser tratado por um oncologista.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref10"><sup>[10]</sup></a> Vide: FALECK, Diego. TARTUCE, Fernanda. Introdução histórica e modelos de mediação. Disponivel em www.fernandatartuce.com.br/artigosdaprofessora. Acesso em 15.01.2018.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref11"><sup>[11]</sup></a>  Art. 168, CPC. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. Parágrafo 1º. O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref12"><sup>[12]</sup></a> Art. 4º, LM. O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.  (Disposições comuns)</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref13"><sup>[13]</sup></a> Art. 165, CPC. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref14"><sup>[14]</sup></a> Art. 24, LM.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. (Da Mediação Judicial).</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref15"><sup>[15]</sup></a> Art. 167, CPC. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref16"><sup>[16]</sup></a> Art. 12.  Os tribunais criarão e manterão cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em mediação judicial. (mediadores judiciais).</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref17"><sup>[17]</sup></a> Art. 167, par. 6º., CPC: o tribunal poderá optar por criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref18"><sup>[18]</sup></a> Art. 25.  Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5o desta Lei.  (Da Mediação Judicial) (dispositivo inserido logo após o que versa sobre a criação dos Cejuscs)</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref19"><sup>[19]</sup></a> Art. 169, par. 2º, CPC. Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref20"><sup>[20]</sup></a> Art. 170, CPC: No caso de impedimento, o conciliador ou mediador o comunicará imediatamente, de preferência por meio eletrônico, e devolverá os autos ao jutrocar iz do processo ou ao coordenador do centro judiciário de solução de conflitos, devendo este realizar nova distribuição. Parágrafo único. Se a causa de impedimento for apurada quando já iniciado o procedimento, a atividade será interrompida, lavrando-se ata com relatório do ocorrido e solicitação de distribuição para novo conciliador ou mediador.</p>
<p>Art. 5<sup>o</sup>, LM: Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. Parágrafo único.  A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref21"><sup>[21]</sup></a> São exemplos as certificações propostas pelo Internacional Mediation Institute – IMI, e pelo Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos – ICFML, disponíveis, respectivamente em: https://www.imimediation.org/practitioners/becoming-imi-certified/; http://br.icfml.org/sobrenos/brasil/brasilcertificacao/processo/. Acesso: 01.02.2018.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref22"><sup>[22]</sup></a> Sobre participação brasileira em competições internacionais, conferir: SIMÕES, Alexandre Palermo. Mediaçao: <em>the brazilian storm. </em>Dispoinível em: http://cbar.org.br/site/wp-content/uploads/2015/07/MEDIAÇÃO-THE-BRAZILIAN-STORM-final.pdf. Acesso em 01.02.2018.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref23"><sup>[23]</sup></a> CONIMA, IMI e ICFML são instituições que contém procedimento interno para recebimento de reclamações de mediadores por questões éticas.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref24"><sup>[24]</sup></a> Art. 169, CPC. Ressalvada a hipótese do art. 167, §6º [quadro próprio de conciliadores e mediadores] o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros ditados pelo Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref25"><sup>[25]</sup></a> Art. 13, LM. A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no §2º do art. 4º desta Lei.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref26"><sup>[26]</sup></a> Art. 4º, §2<sup>o</sup>, LM. Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref27"><sup>[27]</sup></a> Art. 26, LM.  As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm">Leis n<sup>os</sup> 9.099, de 26 de setembro de 1995</a>, e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10259.htm">10.259, de 12 de julho de 2001</a>. (Juizados Especiais)</p>
<p>Art. 334, CPC. § 9<sup>o</sup> As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref28"><sup>[28]</sup></a> Art. 10, LM.  As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. (Da Mediação Extrajudicial).</p>
<p><a href="applewebdata://8C00440B-65F7-4E04-9838-2ADB27F51ECB#_ftnref29"><sup>[29]</sup></a> Art. 24, LM.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. (Da Mediação Judicial)</p>
<hr class="wp-block-separator has-text-color has-background has-very-dark-gray-background-color has-very-dark-gray-color is-style-wide" />
<h6 id="laura">Ana Luiza Isoldi</h6>
<p>* Advogada e mediadora, certificada pelo ICFML – IMI, formada também em dinâmica dos grupos, coaching, constelação e hospedagem. Pratica Ikebana, adora pessoas, poesia e plantas, estuda todos os dias e é mãe da Lorena, com quem aprendeu a brincar. Formada pelo Mackenzie, fez mestrado em Direito do Estado na PUC/SP e em Negociação e Mediação na IUKB (Argentina). Fundou a ALGI, consultoria em gestão de conflitos e mediação, e participa da Mediação Online – MOL como Head de Mediação. Desenvolveu ao longo de sua vida profissional funções institucionais no CONIMA, CBAr, ICFML, OAB, SBDG. Em cursos, workshops e palestras encontra espaço para estar com pessoas e desenvolver sua criatividade.</p>
<p>Texto originalmente publicado no livro<strong> Visão multidisciplinar das soluções de conflito no Brasil</strong> / coordenação de: João Grandino Rodas, Aline Anhezini de Souza, Juliana Poloni, Guilherme Bertipaglia Leite e Eduardo Machado Dias, 1. ed. Curitiba: Editora Prismas, 2018. 577 p.</p>
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		<title>MEDIAÇÃO COM PROFUNDIDADE: COMO APRENDI A LIDAR COM A IMPARCIALIDADE E A NEUTRALIDADE…</title>
		<link>https://algimediacao.com.br/2021/mediacao-com-profundidade-como-aprendi-a-lidar-com-a-imparcialidade-e-a-neutralidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[algi]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 May 2020 16:06:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<section class="vc_row wpb_row vc_row-fluid  vc_custom_1507696989698"><div class="wpb_column vc_column_container  col-xs-mobile-fullwidth"><div class="vc_column-inner "><div class="wpb_wrapper"><div class="last-paragraph-no-margin"><p>Ana Luiza Isoldi<a href="https://algimediacao.com.br/mediacao-com-profundidade-como-aprendi-a-lidar-com-a-imparcialidade-e-a-neutralidade/#laura">*</a></p>
<p>Em todos os cursos de capacitação, formação, palestras, workshops, congressos, livros, teses, legislação e Códigos de Ética a que tive acesso para compreender a mediação, me deparei com os intrigantes conceitos da imparcialidade e da neutralidade.</p>
<p>A Lei de Mediação (Lei 13.140/2015, art. 2º, inc. I), o Código de Processo Civil (Lei no. 13.105/2015, art. 166) e a Resolução no. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça falam somente da imparcialidade como princípio norteador a ser observado pelo mediador.</p>
<p>O Código de Ética que norteia os mediadores judiciais, define como imparcialidade o <em>“dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente”</em> (Res. CNJ no. 125/10, art. 1º, inc. IV, anexo III).</p>
<p>Este conceito me parece mesclar as ideias contidas tanto na imparcialidade quanto na neutralidade.</p>
<p>A conclusão inicial que extrai sobre esta diferenciação foi que:</p>
<p>A <strong>imparcialidade</strong> refere-se a aspectos objetivos, ao tratamento igualitário e simétrico aos mediandos, em termos de procedimento, ou seja, a mesma atenção, zelo e oportunidades devem ser oferecidas a todos os envolvidos.</p>
<p>A <strong>neutralidade</strong> refere-se aos aspectos subjetivos, aos valores, história e experiências do próprio mediador, que deve se sentir confortável para conduzir o procedimento sem que questões suas sejam trasladadas à mediação de modo a influenciar ou substituir a vontade dos mediandos.</p>
<p>Nessa linha, a imparcialidade é mais fácil de explicar já que a noção de equidistância, isonomia, simetria é familiar em outros contextos, tal como o judicial. Se pedir para um mediando apresentar sua percepção do conflito, dará a mesma oportunidade aos demais. Se resumir sua fala ao final do relato, sintetizará as que se sucederem. Se convidar um mediando para uma reunião privada, oferecerá o mesmo aos outros. E assim sucessivamente. Isto pode ser traduzido como <em>“agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito”.</em></p>
<p>A neutralidade me parece um conceito mais complexo.</p>
<p>A doutrina aponta que pode significar não tomar partido; não se envolver afetiva e pessoalmente; ser percebido como neutro; não estabelecer alianças; manter equidistância; não levará para a mesa suas preferências; não contribuirá com opções de solução; não usará seu sistema valorativo.</p>
<p>Em resumo, o mediador deixará em suspenso seu universo substituindo-o durante a mediação pelo universo valorativo e cognitivo dos mediandos (devendo-se ressaltar que pode ser diferente para cada um deles), afastando-se da ideia de pensar sobre o raciocínio binário de quem tem razão para valorizar igualmente os relatos e informações que vão se apresentando.</p>
<p>Será que isto é possível? Será que na prática é assim que acontece?</p>
<p>Muitas vezes me deparei com a angústia de ter um lado meu recomendando seguir com este rigor a neutralidade, impactando o menos possível, levando pouco de mim e mais da técnica, e outro lado meu mostrando que tinha recursos que poderiam ser úteis e que deveriam ser trazidos àquele contexto, para gerar reflexão, clareza.</p>
<p>Me parece ingênuo acreditar que o mediador conseguirá, na condução do procedimento, despir-se de sua história, de sua formação, de sua origem, de suas crenças, de seus valores pessoais, de sua visão de mundo, de seu senso de Justiça, de suas ideologias sociais, políticas, econômicas, religiosas. Não é possível libertá-lo de seu inconsciente, de seus registros, de sua memória, de seus desejos, de sua vivência.</p>
<p>Assim, me contentava com a neutralidade <em>possível, </em>ou seja, aquela exercida para criar um ambiente confortável e de confiança aos participantes, de tal forma que não transcenda questões do mediador para o procedimento nem afete a vontade dos mediandos.</p>
<p>Nesta fase, me apeguei muito à <strong>confiança</strong> e à <strong>legitimidade</strong>. Sentia que o crédito dos mediandos na competência, talento, habilidades e qualidades profissionais do mediador, era suficiente para pensar que o trabalho seria bem feito e corresponderia às suas expectativas. Investir em diligência, zelo, prudência, técnica, aperfeiçoamento, paciência, atenção, empatia, serenidade, me dava a sensação de que os mediandos me outorgavam legitimidade, me reconheciam como a pessoa adequada para intervir na situação, com a confiança de estar autorizada a tocar em temas delicados, conduzir o procedimento e buscar o entendimento entre eles.</p>
<p>Mas me deparava com uma dificuldade prática imensa ao tentar explicar estes conceitos aos mediandos e seus advogados.</p>
<p>Minha sensação era de me olhavam pensando… Papai Noel existe, Coelho da Páscoa e Fada do Dente também…</p>
<p>Analisando minha prática retroativamente, acho que nunca me senti compreendida ao conotar a neutralidade.</p>
<p>Evoluindo nos conceitos, tomei contato com o que a doutrina argentina chama de <strong>multiparcialidade</strong>, que, numa simplicidade incrível, explica que mediador trabalha ao mesmo tempo para todos os mediandos,</p>
<p>Ual, que revolução! É tão mais fácil explicar a função do mediador a partir desta perspectiva!</p>
<p>Com isso, resolvi uma parte desta complexidade que é construir o papel como terceiro que intervém num conflito.</p>
<p>Experimentei por bastante tempo, e comecei a perceber o quanto de mim estava permeando as mediações em que atuava.</p>
<p>Novas reflexões sobre a construção desta “terceiridade”, me levaram a um paradoxo.</p>
<p>Como, ao mesmo tempo, o mediador pode intervir e ser neutro?</p>
<p>Os mediandos iniciam a mediação quando percebem que sozinhos não estão dando conta. E quando chamam um mediador esperam justamente que ele traga uma luz, que intervenha, de um lugar diferenciado, claro, mas que faça a diferença, criando um clima favorável e em prol de todos os mediandos. Este lugar diferenciado consegue ser puramente neutro?</p>
<p>O olhar sistêmico nos indica que a simples presença de um observador produz efeitos.</p>
<p>Quando duas pessoas estão conversando e entra uma terceira no lugar é evidente que algo muda, às vezes param de falar, outras se nota que uma sensação de invasão, outras vezes deixam a primeira relação de lado para acolher a pessoa que chega e incluí-la.</p>
<p>Ou seja, produz efeitos e modifica a interação.</p>
<p>Então, como acreditar que o mediador não produz efeitos, não leva nada de si para a mediação?</p>
<p>A influência do mediador é inevitável.</p>
<p>É impossível participar de alguma interação humana sem impactar, sem outorgar alguma contribuição própria.</p>
<p>É inevitável sentir ressonância nas relações.</p>
<p>O mediador também se relaciona, sente, julga, respira, vive.</p>
<p>A questão é o que fazemos com tudo isto?</p>
<p>Com as constelações, aprendi a dizer “sim”, a aceitar que cumpro minha função com toda a minha história, com todos os meus sistemas, com toda a minha experiência, bagagem, com tudo que já vi, vivi e aprendi, e generosamente coloco à disposição daquelas pessoas, com quem também sigo aprendendo, num ciclo permanente de trocas que a interação humana propicia e nos nutre.</p>
<p>É isto que me movimenta na mediação, que me faz gostar de trabalhar com pessoas em fases delicadas, exalando emoção e buscando clareza para tomar decisões importantes para elas.</p>
<p>A partir do reconhecimento de que o mediador faz parte do sistema e impacta no procedimento, respeitando a vontade das pessoas, me sinto com liberdade de não precisar controlar a neutralidade e poder atuar de modo mais preciso e eficiente, a partir da conexão e do vínculo, que é o que torna a minha escuta efetivamente ativa.</p>
<p>Abandonar a postura passiva da neutralidade com a abstinência proveniente de tudo o que o mediador não é: não é julgador, não é terapeuta, não é advogado… não é humano… foi um passo decisivo na minha formação.</p>
<p>O mediador não é uma pessoa alheia e sem interesse próprio sobre como será resolvido o conflito.</p>
<p>Assumir que gosto de gente e me conecto com os mediandos, e às vezes até cometo o delito de fazer uma pequena aliança temporária num <em>caucus</em>, com consciência de todo este movimento, me faz sentir segura.</p>
<p>Assumir que gosto quando as pessoas fazem acordo ou encontram uma solução a partir do meu trabalho porque acrescenta benefícios à minha reputação, me faz ter a certeza de estar na profissão certa.</p>
<p>Assumir que enquanto ouço os mediandos passam vários julgamentos na minha cabeça, me faz sentir, ainda bem, imperfeita!</p>
<p>Como apagar minha formação em Direito e trabalho como assessora jurídica no tribunal depois de mais de dez anos buscando quem tem razão?</p>
<p>Eu não conheço nenhum mediador que fique frustrado, triste, incomodado quando há acordo, embora tenha plena clareza de que este não é o único ou primordial resultado ou benefício.</p>
<p>E quanto mais me aprofundo no estudo da teoria dos sistemas, mais me convenço de que o mediador faz parte e está dentro do procedimento da mediação, com todos os sentidos, habilidades, recursos e empenho.</p>
<p>Como então exercer esta função?</p>
<p>Criar conexão com as pessoas e encontrar algo de afinidade com todos os mediandos para gostar genuinamente de cada um deles, gerar vínculo, e, assim, equilibrar a atuação do mediador no procedimento.</p>
<p>Reconhecer, legitimar e compreender o lugar de cada um dos mediandos naquele sistema. Todos fazem parte e têm o seu lugar.</p>
<p>Gostar de gente e de suas histórias. Ter curiosidade pela história de cada mediando, adotando uma postura de ignorância para saber mais.</p>
<p>Acreditar na capacidade das pessoas de fazer suas próprias escolhas e serem protagonistas de suas vidas.</p>
<p>Transformar os julgamentos em hipóteses. O julgamento é um mecanismo de defesa. Na mediação, costumo aceitar meus julgamentos e transformá-los em hipóteses, explorando com o mediandos para checar se algo ali faz sentido.</p>
<p>Cuidar da vaidade e não cair na sedução dos mediandos para gerar alianças.</p>
<p>Buscar continuamente autoconhecimento, que facilita a percepção dos emaranhamentos, identificações, transferências, contratransferências, resistências, lealdades que permeiam a relação do mediador com os mediandos, de modo a conseguir se dar conta a tempo de voltar ao prumo.</p>
<p>Compreender o papel do mediador como alguém que apoia as pessoas no caminho do conflito para transitar os processos de mudança, identificar para onde querem ir e planejar como chegar lá, pautadas na colaboração, na autonomia, na voluntariedade, no protagonismo e na capacidade de tomar decisões.</p>
<p>A voluntariedade é a essência da mediação e deve ser respeitada em grau máximo. Os mediandos merecem uma mediação com profundidade.</p>
<hr class="wp-block-separator has-text-color has-background has-very-dark-gray-background-color has-very-dark-gray-color is-style-wide" />
<h6 id="laura">Ana Luiza Isoldi</h6>
<p>* Advogada e mediadora, certificada pelo ICFML – IMI, formada também em dinâmica dos grupos, coaching, constelação e hospedagem. Pratica Ikebana, adora pessoas, poesia e plantas, estuda todos os dias e é mãe da Lorena, com quem aprendeu a brincar. Formada pelo Mackenzie, fez mestrado em Direito do Estado na PUC/SP e em Negociação e Mediação na IUKB (Argentina). Fundou a ALGI, consultoria em gestão de conflitos e mediação, e participa da Mediação Online – MOL como Head de Mediação. Desenvolveu ao longo de sua vida profissional funções institucionais no CONIMA, CBAr, ICFML, OAB, SBDG. Em cursos, workshops e palestras encontra espaço para estar com pessoas e desenvolver sua criatividade.</p>
<p>Texto originalmente publicado na página “Mediando por aí” <a href="https://www.mediandoporai.com/single-post/2018/10/12/Media%C3%A7%C3%A3o-com-profundidade-como-aprendi-a-lidar-com-a-imparcialidade-e-a-neutralidade">https://www.mediandoporai.com/single-post/2018/10/12/Mediação-com-profundidade-como-aprendi-a-lidar-com-a-imparcialidade-e-a-neutralidade</a>.</p>
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