{"id":23237,"date":"2020-06-09T12:03:50","date_gmt":"2020-06-09T15:03:50","guid":{"rendered":"https:\/\/algimediacao.com.br\/2021\/?p=23237"},"modified":"2021-08-24T17:01:42","modified_gmt":"2021-08-24T20:01:42","slug":"encontro-debateu-o-futuro-da-mediacao-nos-ambientes-digitais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/algimediacao.com.br\/2021\/encontro-debateu-o-futuro-da-mediacao-nos-ambientes-digitais\/","title":{"rendered":"ENCONTRO DEBATEU O FUTURO DA MEDIA\u00c7\u00c3O NOS AMBIENTES DIGITAIS"},"content":{"rendered":"<section class=\"vc_row wpb_row vc_row-fluid  vc_custom_1507696989698\"><div class=\"wpb_column vc_column_container  col-xs-mobile-fullwidth\"><div class=\"vc_column-inner \"><div class=\"wpb_wrapper\"><div class=\"last-paragraph-no-margin\"><p>Realizado pela Comiss\u00e3o de Empreendedorismo Criativo e Startups da OAB-SP, em parceria com a Nahas Sociedade de Advogados e o Volt Coworking, o encontro aconteceu na \u00faltima segunda-feira (27\/08), em S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, advogados e empres\u00e1rios se reuniram para discutir o \u2018Futuro da Media\u00e7\u00e3o nos ambientes digitais\u2019 e se posicionaram contra a aprova\u00e7\u00e3o do PL 5.511\/2016, que pretende tornar obrigat\u00f3ria a participa\u00e7\u00e3o de um advogado na solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, tais como a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os advogados Rodrigo Bruno Nahas (s\u00f3cio-diretor da Nahas Sociedade de Advogados e membro da Comiss\u00e3o) e Arthur Braga Nascimento (Presidente da Comiss\u00e3o de Empreendedorismo Criativo da OAB-SP), foram os respons\u00e1veis pela apresenta\u00e7\u00e3o de abertura do evento.<\/p>\n<p>Melissa Gava, fundadora e CEO da Media\u00e7\u00e3o Online MOL, falou sobre \u201cO Cen\u00e1rio da Media\u00e7\u00e3o no Brasil e a Media\u00e7\u00e3o Digital\u201d. J\u00e1 o professor da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas, Daniel Arbix, falou sobre os \u201cDesafios para startups de media\u00e7\u00e3o e as consequ\u00eancias do PL5.511\/2016 para a media\u00e7\u00e3o e a advocacia.<\/p>\n<p>As mediadoras Silvia Brega (Advogada da Simonaggio e Coordenadora do GEMEP\/CBAR), Alessandra Bonilha (Representante do CONIMA) e Ana Luiza Isoldi (Head Media\u00e7\u00e3o e Algi Media\u00e7\u00e3o), foram respons\u00e1veis por comandar a mesa de debates.<\/p>\n<p>Para o advogado Rodrigo Bruno Nahas, \u201cesta obriga\u00e7\u00e3o seria \u2013 e a depender dos tr\u00e2mites, ser\u00e1 \u2013 desastrosa para o Brasil, representando um retrocesso imenso por in\u00fameras raz\u00f5es, das quais destacamos:\u201d<\/p>\n<p><strong>1<\/strong>\u2013\u00a0<strong>Desest\u00edmulo \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos.<\/strong>\u00a0A resolu\u00e7\u00e3o alternativa (adequada) de conflitos precisa ser estimulada no Brasil \u2013 este \u00e9 o consenso evidente no Poder Judici\u00e1rio, no meio empresarial e na academia, \u00e9 a vontade demonstrada pelo Congresso ao aprovar o Novo C\u00f3digo de Processo Civil (art. 3\u00ba, (\u00a7 3\u00ba) e a Lei de Media\u00e7\u00e3o. O PL, por\u00e9m, paradoxalmente coloca obst\u00e1culos para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos pelas pr\u00f3prias Partes, as quais j\u00e1 vinham viabilizando solu\u00e7\u00f5es digitais, das mais diversas frentes, para a solu\u00e7\u00e3o de conflitos, como acontece no portal \u201c https:\/\/www.mediacaonline.com\/\u201d.<\/p>\n<p><strong>2<\/strong>\u2013\u00a0<strong>Maiores custos para media\u00e7\u00f5es e concilia\u00e7\u00f5es.<\/strong>\u00a0A media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o s\u00e3o formas de as partes, com a ajuda de um terceiro neutro, resolverem amigavelmente seus conflitos. As solu\u00e7\u00f5es alcan\u00e7adas s\u00e3o acordos simples, nos quais as partes podem fazer concess\u00f5es rec\u00edprocas. A presen\u00e7a de advogados, obrigat\u00f3ria neste caso, tornaria as media\u00e7\u00f5es e concilia\u00e7\u00f5es mais custosas, sem qualquer benef\u00edcio para as partes e com impacto negativo sobre o acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>3<\/strong>\u2013\u00a0<strong>M\u00e1 t\u00e9cnica legislativa.<\/strong>\u00a0Segundo a exposi\u00e7\u00e3o de motivos, o PL n\u00e3o pretende impor a participa\u00e7\u00e3o de advogados em quaisquer solu\u00e7\u00f5es de conflitos, mas apenas naquelas que \u201cdependam de uma atua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e especializada\u201d. Pelos exemplos arrolados no texto legal proposto, este seria o caso da resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias amparada por um terceiro neutro, como as media\u00e7\u00f5es e concilia\u00e7\u00f5es. No entanto, o rol \u00e9 apenas exemplificativo. A express\u00e3o utilizada, \u201csolu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos\u201d, corresponde ao universo total de conflitos sociais resolvidos pacificamente, por exemplo: desaven\u00e7as conjugais, conversas entre consumidores e SACs empresariais ou diverg\u00eancias sobre a escala\u00e7\u00e3o da sele\u00e7\u00e3o brasileira. Nos termos da Lei Complementar 95\/1998, seria necess\u00e1rio esclarecer se a participa\u00e7\u00e3o de advogados \u00e9 pretendida (a) somente nos casos em que j\u00e1 existe lide (termo t\u00e9cnico do C\u00f3digo de Processo Civil) ou (b) apenas nos casos em que um terceiro neutro auxilia as partes em conflito. Em ambos os casos o texto precisaria ser aprimorado, mas na hip\u00f3tese (a) o PL seria desnecess\u00e1rio, considerando-se o atual C\u00f3digo de Processo Civil e a Lei de Media\u00e7\u00e3o (que distingue a media\u00e7\u00e3o judicial e a media\u00e7\u00e3o privada, exigindo a participa\u00e7\u00e3o do advogado naquela- Lei 13.140\/2015, arts. 10 e 26).<\/p>\n<p><strong>4<\/strong>\u2013\u00a0<strong>A participa\u00e7\u00e3o de advogados n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para a solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos.<\/strong>\u00a0A legisla\u00e7\u00e3o brasileira j\u00e1 \u00e9 extremamente detalhada com rela\u00e7\u00e3o aos acordos obtidos consensualmente.<\/p>\n<p><strong>5<\/strong>\u2013\u00a0<strong>Direitos dispon\u00edveis.\u00a0<\/strong>O C\u00f3digo Civil, ao prever a transa\u00e7\u00e3o (art. 840ss), limita-a aos direitos patrimoniais de car\u00e1ter privado. Direitos indispon\u00edveis ou de terceiros n\u00e3o podem ser afetados por neg\u00f3cios jur\u00eddicos entre partes que buscam prevenir ou resolver um lit\u00edgio. Caso as partes precisem homologar um acordo em ju\u00edzo, haver\u00e1 controle judicial do que foi acordado.<\/p>\n<p><strong>6<\/strong>\u2013\u00a0<strong>Mediadores e conciliadores possuem deveres legais.\u00a0<\/strong>A Lei da Media\u00e7\u00e3o e o C\u00f3digo de Processo Civil (art. 165) j\u00e1 cont\u00eam deveres \u00e9ticos sobre estes terceiros neutros.<\/p>\n<p><strong>7<\/strong>\u2013\u00a0<strong>Direitos processuais s\u00f3 precisam ser assegurados quando h\u00e1 processo.<\/strong>\u00a0A exposi\u00e7\u00e3o de motivos do PL elege a participa\u00e7\u00e3o de advogados como caminho para assegurar o respeito ao devido processo legal, contradit\u00f3rio e ampla defesa. Estas s\u00e3o preocupa\u00e7\u00f5es relevantes quando h\u00e1 adjudica\u00e7\u00e3o, ou seja, quando um julgador decide algo impositivamente \u00e0s partes \u2013 um juiz togado ou \u00e1rbitro. Nos casos em que as partes chegam consensualmente a um acordo n\u00e3o h\u00e1 processo e, por consequ\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 devido processo legal, contradit\u00f3rio e ampla defesa no sentido pr\u00f3prio. Os deveres das partes em negocia\u00e7\u00e3o e dos terceiros neutros na resolu\u00e7\u00e3o autocompositiva est\u00e3o previstos no C\u00f3digo Civil e nas leis mencionadas acima. Em todos os casos, a autonomia da vontade, princ\u00edpio basilar da media\u00e7\u00e3o e da concilia\u00e7\u00e3o (como reconhecem a Lei de Media\u00e7\u00e3o, art. 2\u00ba, V, e o C\u00f3digo de Processo Civil, art. 166) aplica-se n\u00e3o apenas aos poss\u00edveis acordos, mas tamb\u00e9m ao pr\u00f3prio procedimento adotado, incluindo a presen\u00e7a ou n\u00e3o do advogado. Novamente aqui a Lei de Media\u00e7\u00e3o j\u00e1 estabeleceu a distin\u00e7\u00e3o relevante entre media\u00e7\u00e3o privada, para a qual n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a defesa t\u00e9cnica que exige a participa\u00e7\u00e3o de advogados, e a media\u00e7\u00e3o judicial, na qual ocorre o inverso.<\/p>\n<p>8-\u00a0<strong>A participa\u00e7\u00e3o de advogados n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para o acesso \u00e0 justi\u00e7a.\u00a0<\/strong>A exposi\u00e7\u00e3o de motivos do PL confunde \u201cacesso \u00e0 justi\u00e7a\u201d com \u201cadministra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a\u201d. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal exige a presen\u00e7a de advogados na \u201cadministra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a\u201d, isto \u00e9, no processo judicial, pois nele a defesa t\u00e9cnica \u00e9 fundamental. O \u201cacesso \u00e0 justi\u00e7a\u201d, definido como \u201cacesso \u00e0 ordem jur\u00eddica justa\u201d, exige que o controle judicial possa ocorrer, mas tamb\u00e9m requer que os conflitos sejam resolvidos da forma mais pac\u00edfica e r\u00e1pida poss\u00edvel (este \u00e9 o entendimento do jurista Kazuo Watanabe, para quem o controle judicial sobre a media\u00e7\u00e3o pode ser indireto, ou seja, manifestar-se apenas se alguma parte, insatisfeita com a media\u00e7\u00e3o, recorrer ao Judici\u00e1rio, ou se as partes buscarem a homologa\u00e7\u00e3o do acordo alcan\u00e7ado). Nos casos em que n\u00e3o houver a\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o h\u00e1 necessariamente a necessidade da participa\u00e7\u00e3o de advogados para que o acesso \u00e0 justi\u00e7a se concretize.<\/p>\n<p><strong>9<\/strong>\u2013\u00a0<strong>A exce\u00e7\u00e3o do PL ao art. 791 da CLT n\u00e3o faz sentido.\u00a0<\/strong>O PL faz apenas uma ressalva \u00e0 participa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de advogados na \u201csolu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos\u201d, permitindo tais solu\u00e7\u00f5es no contexto das reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas, em que j\u00e1 era poss\u00edvel postular em ju\u00edzo sem advogados (art 791 da CLT). Por\u00e9m, n\u00e3o s\u00e3o mencionadas as outras situa\u00e7\u00f5es nas quais o legislador entendeu que a participa\u00e7\u00e3o do advogado n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria nem mesmo em atos realizados pelo Poder Judici\u00e1rio, como nos Juizados Especiais (Lei 9.099\/95, art. 9\u00ba e Lei 10.259\/2001, art. 10\u00ba). Caso o PL ambicionasse apenas esclarecer que advogados s\u00e3o imprescind\u00edveis na media\u00e7\u00e3o judicial, ressalvando as hip\u00f3teses da CLT e dos Juizados Especiais, sua reda\u00e7\u00e3o precisaria ser diferente.<\/p>\n<p><strong>10<\/strong>\u2013\u00a0<strong>A sociedade precisa de flexibilidade para gerir seus conflitos.\u00a0<\/strong>A media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, nas mais variadas formas que assume no Brasil, n\u00e3o pode ficar \u00e0 reboque da institucionaliza\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o de disputas, seja estatal, seja com a presen\u00e7a de advogados, seja at\u00e9 mesmo com a media\u00e7\u00e3o formalizada. Em lugar de controles estritos, a pacifica\u00e7\u00e3o social e a cultura colaborativa precisam de mais est\u00edmulo e liberdade.<\/p>\n<p><span class=\"elementor-icon-list-text\">Fonte: Site do Nahas Sociedade de Advogados<\/span><\/p>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"Realizado pela Comiss\u00e3o de Empreendedorismo Criativo e Startups da OAB-SP, em parceria com a Nahas Sociedade de Advogados e o Volt Coworking, o encontro aconteceu na \u00faltima segunda-feira (27\/08), em S\u00e3o Paulo. Na ocasi\u00e3o, advogados e empres\u00e1rios se reuniram para discutir o \u2018Futuro da Media\u00e7\u00e3o nos ambientes digitais\u2019 e se posicionaram contra a aprova\u00e7\u00e3o do PL 5.511\/2016, que pretende tornar obrigat\u00f3ria a participa\u00e7\u00e3o de um advogado na solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, tais como a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o. Os advogados Rodrigo Bruno Nahas (s\u00f3cio-diretor da Nahas Sociedade de Advogados e membro da Comiss\u00e3o) e Arthur Braga Nascimento (Presidente da Comiss\u00e3o de Empreendedorismo Criativo da OAB-SP), foram os respons\u00e1veis pela apresenta\u00e7\u00e3o de abertura do evento. Melissa Gava, fundadora e CEO da Media\u00e7\u00e3o Online MOL, falou sobre \u201cO Cen\u00e1rio da Media\u00e7\u00e3o no Brasil e a Media\u00e7\u00e3o Digital\u201d. J\u00e1 o professor da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas, Daniel Arbix, falou sobre os \u201cDesafios para startups de media\u00e7\u00e3o e as consequ\u00eancias do PL5.511\/2016 para a media\u00e7\u00e3o e a advocacia. As mediadoras Silvia Brega (Advogada da Simonaggio e Coordenadora do GEMEP\/CBAR), Alessandra Bonilha (Representante do CONIMA) e Ana Luiza Isoldi (Head Media\u00e7\u00e3o e Algi Media\u00e7\u00e3o), foram respons\u00e1veis por comandar a mesa de debates. 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